Dois dias depois do protocolo de um pedido de impeachment contra o prefeito Nelson Marchezan, a Procuradoria da Câmara de Vereadores iniciará nesta sexta-feira (13) a análise do rito do procedimento, que deverá ser norteado pelo decreto-lei 201/67.
Como é historicamente inusual a hipótese de abertura de processo de cassação do prefeito em Porto Alegre, o presidente da Câmara, Cássio Trogildo (PTB), solicitou aos procuradores da Casa uma avaliação sobre as normas a serem obedecidas.
O decreto define os crimes de responsabilidade a serem discutidos no Judiciário e, a partir do artigo 4º, as "infrações político-administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato".
São listados dez itens que podem enquadrar o chefe do Executivo como alvo de impeachment. Eles variam desde fatos concretos, como descumprir o orçamento e se omitir na defesa de bens e rendas, até outros elementos abrangentes e difusos, como "proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo".
O requerimento contra Marchezan, apresentado por dois taxistas, diz que o prefeito está abrindo mão de receitas por deixar de cobrar a Taxa de Gerenciamento Operacional das empresas de transporte via aplicativos, como Uber, Cabify e 99POP.
A partir do artigo 5º, o decreto define o rito para a apreciação do impeachment do prefeito:
1 - De posse da denúncia, o presidente da Câmara determinará sua leitura e consultará o plenário sobre o recebimento, que somente será confirmado com o voto da maioria dos presentes. Nesta etapa, o ritmo do processo dependerá do presidente da Câmara, a quem compete levar a discussão ao plenário. Se a decisão for favorável à continuidade, na mesma sessão será constituída a comissão processante, com três vereadores sorteados. Serão escolhidos, entre eles, o presidente e o relator.
2 - O presidente da comissão iniciará os trabalhos no prazo de cinco dias, notificando o prefeito com a remessa da cópia da denúncia e documentos que a sustentam. O acusado terá período de dez dias para apresentar defesa prévia por escrito, indicar provas e até dez testemunhas.
3 - Esgotado o prazo de defesa, a comissão processante emitirá parecer, em até cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.
4 - Se o parecer for pelo arquivamento, deverá ser feita votação em plenário para referendar. Se a decisão for pelo prosseguimento, o presidente determinará o início da fase de instrução, com diligências, audiências e depoimentos do prefeito e de testemunhas.
5 - Encerrada a instrução, o denunciado terá prazo de cinco dias para vistas ao processo e apresentação de razões por escrito. Após, a comissão processante irá redigir um parecer final apontando procedência ou improcedência da acusação. Será solicitada ao presidente da Câmara de Vereadores a convocação de uma sessão de julgamento, quando haverá leitura das peças, manifestação verbal dos vereadores e duas horas de sustentação oral do denunciado ou do seu advogado.
6 - Encerradas as manifestações, as infrações serão votadas, seja de forma unitária ou desmembrada. O prefeito será afastado do cargo em caso de dois terços (24 dos 36) dos vereadores se posicionarem a favor da cassação. Se os votos forem insuficientes, o processo é arquivado e o prefeito segue no cargo.
7 - O processo deve ser julgado e finalizado em 90 dias. Caso contrário, é determinado o arquivamento.