Foi protocolado, na tarde desta quarta-feira (11), na Câmara Municipal de Porto Alegre, um pedido de impeachment contra o prefeito Nelson Marchezan. A ação é de autoria de dois taxistas, que alegam o não cumprimento da lei que regulamenta o serviço de transporte por aplicativos. Esse é o primeiro pedido de impeachment contra Marchezan, conforme o Legislativo.
O pedido aponta supostos crime de responsabilidade e infrações político-administrativas. Eles argumentam que, ao não seguir a lei que regulamenta serviços como Uber, Cabify e 99POP, aprovada em 2016 pelos vereadores, o prefeito abre mão de receita por deixar de cobrar a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) das empresas. Além disso, os autores alegam que não é exigido pela prefeitura o cumprimento de exigências como a obrigação de autorização da prefeitura para operar, a necessidade de emplacamento na Capital e de o carro ter, no máximo, seis anos.
— Estávamos trabalhando nisso há um tempo, devido às inúmeras tentativas sem sucesso de contato com o prefeito. Já fizemos vigília em frente à prefeitura, protestos e, em nenhuma das vezes, fomos recebidos, nem mesmo pelo vice. A prefeitura está deixando de arrecadar milhões, sendo que, como o próprio Marchezan já falou, está quebrada — diz um dos autores da ação, Lucas da Costa Braga.
A ação ainda não foi analisada pela presidência e pela procuradoria da Câmara. Segundo a assessoria da Casa, a análise do pedido será feita a partir de amanhã. Caso haja admissibilidade da denúncia, será formada uma comissão – composta por vereadores – para analisar se dará seguimento ao processo.
Por meio de nota, a prefeitura disse que "a administração municipal desconhece o teor do pedido formulado por taxistas". Em julho deste ano, a atual gestão encaminhou um novo projeto de lei que redefine parcialmente o funcionamento adequado dos transportes por aplicativo, e aguarda votação na Câmara Municipal.
No mesmo dia em que a ação de impeachment foi protocolada, o Tribunal de Justiça concedeu liminar que suspende a eficácia de artigos da lei que regulamenta o transporte por aplicativo. Ao deferir antecipação de tutela à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), protocolada pelo diretório do Partido Novo na terça-feira, a desembargadora Ana Paula Dalbosco suspendeu as medidas polêmicas aprovadas pelos vereadores – como pagamento de taxa e imposto à prefeitura, pagamento em dinheiro, emplacamento na Capital e vida útil do veículo.