Foi aprovada na manhã desta quarta-feira a redação final do projeto de Lei que regulamenta os aplicativos para transporte individual de passageiros, como Uber, Cabify e WillGo. Em reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), todos os vereadores integrantes votaram a favor da versão final do projeto. Segundo a Diretoria Legislativa, o projeto deve ser enviado ao Executivo até esta sexta-feira.
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Aprovado pelo Legislativo na sessão ordinária de 24 de outubro, o projeto seguiu para a Diretoria Legislativa, para a produção do texto final. Com a homologação na CCJ, a Câmara oficiará o prefeito, encaminhando a versão final do projeto. O chefe do Executivo tem até 15 dias para tomar sua decisão sobre a proposta, e, em seguida, 48 horas para comunicá-la à Câmara Municipal.
Segundo o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari, a ideia é que o projeto seja apreciada pelo prefeito José Fortunati em até uma semana após o recebimento da redação final. A regulamentação dos aplicativos para transporte individual de passageiros deve acontecer até o fim deste ano.
O prefeito pode sancionar o projeto por completo, vetá-lo totalmente ou em partes ou silenciar sobre ele. Entenda:
Sanção
Se o texto final do projeto for sancionado pelo Executivo, todas as modificações aprovadas pela Câmara Municipal passam a integrá-lo, e a regulamentação entra em vigor imediatamente.
Veto total
Em caso de veto total à proposta, ela retorna ao Legislativo, que, por sua vez, pode confirmar o veto ou rejeitá-lo, através de maioria absoluta (19 dos 36 vereadores). Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado novamente ao Executivo.
Veto parcial
O prefeito pode também vetar parcialmente a redação final. Se isso ocorrer, as partes sancionadas entrarão em vigor imediatamente, e as vetadas retornam para a Câmara, para manutenção ou rejeição, também através de maioria absoluta. Se o veto parcial for derrubado, a proposta retorna ao Executivo.
Silêncio
Passado o prazo constitucional de manifestação sem que o prefeito realize qualquer ato, seja de sanção ou veto, ocorre o que se chama de sanção tácita, pela qual se considera a proposição sancionada. Neste caso, a proposta também deve ser promulgada pelo Executivo.
Em casos de derrubada de veto (parcial ou total) ou silêncio do Executivo, é conferido um prazo de 48 horas para que este efetue a promulgação da lei. Em caso de omissão do prefeito, a nova lei pode ser promulgada pelo presidente da Câmara Municipal.