A votação que ocorre na Câmara Municipal de Porto Alegre nesta quinta-feira para regulamentar os aplicativos de transporte individual de passageiros – como Uber, Cabify e WillGo – teve origem em um projeto de lei elaborado pelo Executivo. A proposta, que justifica a necessidade da legislação por se tratar de um serviço de utilidade pública, foi entregue pelo prefeito José Fortunati (PDT) ao presidente do parlamento, Cássio Trogildo (PTB), em maio.
O texto conta com 39 artigos e foi construído após discussões em um grupo de trabalho. A ele, foram apresentadas 57 emendas – Dr. Thiago (DEM), José Freitas (PRB) e Clàudio Janta (SD) são os parlamentares com mais proposições (veja abaixo do que trata cada uma delas).
O projeto institui a necessidade de autorização do município para que o serviço seja oferecido e que dados sejam compartilhados com a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) em tempo real. Também apresenta uma Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), e demandas de viagens só poderão ser realizadas por uma plataforma tecnológica.
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O cadastramento dos motoristas exigirá certidões negativas criminais, comprovação de contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros e utilização de automóvel com no máximo cinco anos de vida útil, entre outros documentos. Vistorias periódicas nos veículos precisarão ser feitas pela EPTC a cada 180 dias. A identidade visual dos carros "consistirá de elementos discretos de reconhecimento" a serem definidos na regulamentação da lei.
Fica proibido o exercício da função de condutor para pessoas com vínculo com secretarias do município ou com a EPTC, além das que possuam cargos ou funções na administração pública direta ou indireta que sejam incompatíveis com o serviço.
O desrespeito à legislação autoriza a EPTC a adotar e aplicar penalidades como multa, suspensão e revogação da autorização, descadastramento do condutor e do veículo, além de medidas administrativas (são exemplos: notificação para regularização, retenção e recolhimento do veículo).
A lei entra em vigor na data da publicação, mas o Executivo terá 90 dias para regulamentá-la.
Veja do que trata cada emenda e quais foram apreciadas
Emenda 1 – Permite a instalação de equipamento de áudio e vídeo para gravação das viagens. Proponentes: Bernardino Vendruscolo (PROS), Idenir Cecchim (PMDB) e Dr. Thiago (DEM). APROVADA
Emenda 2 – Elimina a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) a ser cobrada pela EPTC das empresas que explorarem os aplicativos de transporte, no valor de 50 UFMs (R$ 182,50), prevista no artigo 3º do projeto. Também elimina a obrigatoriedade de identificação visual dos veículos de transporte por aplicativo, prevista no artigo 13º. Proponente: Mendes Ribeiro (PMDB). REJEITADA
Emenda 3 – Empresa deverá enviar ao usuário que contratar a viagem mensagem com previsão de chegada, foto e telefone do condutor, placa e modelo do veículo e valor do serviço. Proponente: Dinho do Grêmio (DEM). REJEITADA
Emenda 4 – Limita o valor da TGO a 3% do valor auferido por quilômetro rodado ou 50 UFMs. Proponente: Dr. Thiago (DEM). REJEITADA
Emenda 5 – Elimina a exigência de que o veículo que operar na Capital tenha ser ser emplacado em Porto Alegre. Proponente: Dr. Thiago (DEM). REJEITADA
Emenda 6 – Amplia o tempo de uso do veículo de cinco para oito anos de vida útil. Proponente: Dr. Thiago (DEM). REJEITADA
Emenda 7 – Elimina a exigência de vistorias periódicas da EPTC a cada 180 dias nos veículos. Proponente: Dr. Thiago (DEM). REJEITADA
Emenda 8 – Veda o cadastramento de mais de um condutor por veículo. Proponente: Bancada do PT. APROVADA
Subemenda 1 à Emenda 8 – Permite que, além do motorista cadastrado, outros dois condutores possam ser cadastrados para dirigir o mesmo veículo. Proponente: Dr. Thiago (DEM). REJEITADA
Emenda 9 – Exige comprovação de quitação de contratação de seguro para passageiros e terceiros. Proponente: Bancada do PT. APROVADA
Subemenda 1 à Emenda 9 – Prevê apenas a comprovação da contratação de seguro. Proponente: Dr. Thiago (DEM). APROVADA
Subemenda 2 à Emenda 9 – Permite que pessoas que tenham vínculo com secretarias municipais possam atuar como condutores dos veículos. Proponente: Dr. Thiago (DEM). APROVADA
Emenda 10 – Veda o cadastramento de veículo pertencente àqueles que mantenham vínculo com as secretarias do município de Porto Alegre ou com a EPTC ou, ainda, que possuam cargos ou funções na Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer de seus entes federativos, que sejam incompatíveis com tal serviço. Veda também o cadastramento àqueles que já possuam autorização, permissão ou concessão de serviço público. Proponente: Bancada do PT. APROVADA
Emenda 11 – Cria a Comissão Permanente de Avaliação e Monitoramento para fiscalizar o serviço. Proponentes: Fernanda Melchionna (PSOL), Alex Fraga (PSOL) e Marcelo Sgarbossa (PT). REJEITADA
Subemenda 1 à Emenda 11 – Prevê que a comissão terá caráter consultivo. Proponente: Dr. Thiago (DEM). PREJUDICADA COM A REJEIÇÃO DA EMENDA 11
Emenda 12 – Prevê que o serviço deverá ter, progressivamente, pelo menos 20% de mulheres condutoras. Proponentes: Fernanda Melchionna (PSOL) e Alex Fraga (PSOL). APROVADA
Emenda 13 – Veda o transporte de escolares pelos serviços de aplicativos. Proponente: Márcio Bins Ely (PDT). REJEITADA
Emenda 14 – Obriga os veículos a serem emplacados em Porto Alegre e a utilizarem placa vermelha. Proponente: Clàudio Janta (SD). REJEITADA
Emenda 15 – Prevê que os condutores tenham observação em suas CNHs informando que exercem atividade remunerada de transporte de passageiros. Proponente: Clàudio Janta (SD). REJEITADA
Emenda 16 – Prevê que poderão ser utilizados veículos leves de passageiros no serviço. Proponente: Mauro Pinheiro (Rede). REJEITADA
Subemenda 1 à Emenda 16 – Permite a utilização de veículos com capacidade para até oito passageiros além do motorista. Proponente: Clàudio Janta (SD). PREJUDICADA COM A REJEIÇÃO DA EMENDA 16
Emenda 17 – Exige comprovação, por meio da Carteira de Trabalho, de que o condutor não possui outro vínculo empregatício. Proponente: Clàudio Janta (SD). REJEITADA
Emenda 18 – Exige certidão negativa de condutor na Junta Comercial comprovando que não possui empresa em seu nome. Proponente: Clàudio Janta (SD). REJEITADA
Emenda 19 – Prevê que o número de veículos cadastrados para operar no serviço por aplicativos não poderá ultrapassar 1/6 da frota de táxi da Capital. Proponente: Clàudio Janta (SD). REJEITADA
Emenda 20 – Repasse de 25% da arrecadação da TGO para fundo de educação no trânsito a ser criado. Proponente: Clàudio Janta (SD). APROVADA
Emenda 21 – Permite o cadastramento de dois veículos por CPF, sendo que um deles pode ser do cônjuge, filho ou pais do parceiro credenciado. Proponente: Dinho do Grêmio (DEM). PREJUDICADA COM APROVAÇÃO DA EMENDA 8
Emenda 22 – Impede a EPTC de exigir das empresas que exploram o serviço o fornecimento de dados sobre origem e destino da viagem, mapa do trajeto e itens do preço pago. Proponente: Dinho do Grêmio (DEM). REJEITADA
Emenda 23 – Limita a taxa cobrada pelas empresas a 20% do valor das viagens. Proponente: Dr. Thiago (DEM). REJEITADA
Emenda 24 – Exclui a exigência de identificação visual dos veículos que prestam o serviço. Proponente: Dr. Thiago (DEM). APROVADA
Emenda 25 – Exclui o artigo 13 do projeto, que trata de normas para identificação visual dos veículos. Proponente: Dr. Thiago (DEM). PREJUDICADA COM A REJEIÇÃO DA EMENDA 2
Emenda 26 – Estabelece conteúdo mínimo para curso de formação de condutores. Proponente: Dr. Thiago (DEM). REJEITADA
Emenda 27 – As empresas que exploram os serviços terão de informar o motivo pelo qual houve descredenciamento de condutor. Proponente: Dr. Thiago (DEM). APROVADA
Emenda 28 – Prevê que veículos utilizados no serviço tenham no máximo seis anos de vida útil. Proponente: Dr. Thiago (DEM). APROVADA
Emenda 29 – Estabelece que a TGO será de 30 UFMs.
Emenda 30 – Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. Proponente: João Carlos Nedel (PP)
Emenda 31 – Desobriga que os dados a serem fornecidos pelas empresas à EPTC sobre as viagens sejam em tempo real. Proponente: Idenir Cecchim (PMDB)
Emenda 32 – Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. Proponente: José Freitas (PRB)
Emenda 33 – Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. Proponente: José Freitas (PRB)
Emenda 34 – Prevê que será cadastrada apenas uma pessoa física por veículo, o registro de apenas um veículo por pessoa física, veda o cadastramento de veículo por pessoa jurídica e permite um condutor do veículo além do proprietário, desde que este condutor esteja cadastrado na plataforma. Proponente: José Freitas (PRB)
Emenda 35 – Prevê disponibilização de equipamentos que permitam o fornecimento de informações para usuários com deficiência visual ou auditiva e veículos adaptados para transporte de cadeirantes. Proponente: José Freitas (PRB)
Emenda 36 – Prevê envio ao usuário, via celular, de foto do condutor, da placa e do veículo que fará a viagem. Proponente: José Freitas (PRB)
Emenda 37 – Define que o preço da remuneração do serviço será estabelecido pela autorizatária (EPTC). Proponente: José Freitas (PRB)
Emenda 38 – Estabelece taxa de cobrança extra de até 20% do valor da viagem em caso de bagagem superior a duas malas. Proponente: José Freitas (PRB)
Emenda 39 – Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. Proponente: José Freitas (PRB)
Emenda 40 – Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. Proponente: José Freitas (PRB)
Emenda 41 – Permite utilização de veículos com até 10 anos de vida útil nos primeiros três anos da nova lei. Após isso, reduz para cinco anos a vida útil. Também prevê que o veículo terá de ser emplacado em Porto Alegre e vistoriado pela EPTC. Proponente: José Freitas (PRB)
Emenda 42 – Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. Proponente: José Freitas (PRB)
Emenda 43 – Prevê que, entre os requisitos para cadastramento de veículos, a inspeção e aprovação do mesmo por órgão autorizado pelo Inmetro e licenciado pelo Denatran. Proponente: Reginaldo Pujol (DEM)
Emenda 44 – Prevê que viagens realizadas por veículos emplacados fora de Porto Alegre estarão sujeitas a uma TGO de 1,5%. Proponente: Mauro Zacher (PDT)
Emenda 45 – Estipula que a TGO será equivalente a 1% do valor total de cada viagem realizada e que os valores serão repassados à EPTC pelas empresas que explorarem o serviço. Proponente: Mauro Zacher (PDT)
Emenda 46 – Define que somente poderão ser cadastrados para o serviço os veículos com no máximo oito anos de uso. Proponente: Mauro Zacher (PDT)
Emenda 47 – Estipula que os veículos cadastrados para o serviço serão submetidos a uma vistoria anual. Proponente: Mauro Zacher (PDT)
Emenda 48 – Condiciona a vigência da nova lei à apresentação pelo Executivo de estudos técnicos que comprovem que o serviço prestado via aplicativos não trará prejuízos ao sistema de táxis. Proponente: Engenheiro Comassetto (PT)
Emenda 49 – Prevê que, quando não houver espaço no porta-malas para colocar a cadeira de rodas, o condutor deverá acomodá-la no banco traseiro e não poderá recusar a corrida. Proponente: Paulo Brum (PTB).
Emenda 50 – As operadoras do serviço ficam obrigadas a enviar mensalmente à Fazenda municipal informações sobre os valores recebidos pelas viagens. Proponente: Reginaldo Pujol (DEM).
Emenda 51 – Os permissionários de táxi que desejarem deixar o sistema terão um ano a partir da lei para requerer indenização pelos valores pagos na última licitação. Proponente: Cláudio Janta (SD)
Emenda 52 – Institui a taxa de utilização e exploração do viário urbano a valor mensal equivalente a 100 unidades financeiras municipais (UFMs) por veículo cadastrado para operação. Proponente: Clàudio Janta (SD) RETIRADA
Emenda 53 – Prevê vistoria anual para veículos com até três anos de uso e duas vistorias ao ano para veículos com mais de três anos de uso. Proponente: Mauro Pinheiro (Rede)
Emenda 54 – Retira os artigos 15 e 16 do projeto, que tratam do chamado car sharing, o compartilhamento de veículos para transporte de passageiros.
Emenda 55 – Define o valor da TGO em 20 UFMs. Proponente Idenir Cecchim (PMDB)
Emenda 56 – Retira a obrigatoriedade de as operadoras do serviço compartilharem com a prefeitura, em tempo real, os dados operacionais necessários para controle da mobilidade urbana. A emenda diz que a forma de compartilhamento será definida em decreto que regulamentar a lei. A mesma emenda limita a dois o número de condutores de um mesmo veículo cadastrado, sendo que um deles deverá ser o proprietário do automóvel. A proposta ainda suprime o artigo 31 do projeto de lei, pelo qual o serviço de transporte por aplicativo passaria a ser considerado de utilidade pública. Proponente: Reginaldo Pujol (DEM).
Emenda 57 – Institui o "viário urbano" e cria a taxa de utilização e exploração dele no valor mensal equivalente a 100 UFMs por veículo cadastrado, que será recolhida junto com a TGO. Proponente: Cláudio Janta (SD).