Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul garantiu o funcionamento do aplicativo Uber em Porto Alegre. Em decisão liminar de segunda instância, no mês passado, o desembargador Túlio de Oliveira Martins criticou a "reserva de mercado" aos taxistas.
O magistrado apreciou a ação movida pelo Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre que pedia o bloqueio do aplicativo, sob argumento de que o serviço não é regulamentado pelo município. O processo agora será avaliada pelo colegiado da 10ª Câmara Cível do TJ.
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– O serviço prestado pelos credenciados à agravante se dá em regime de monopólio e concessão, com reserva de mercado inclusive dentro do próprio sistema, como pontos de táxi, cooperativas e outros aplicativos, que privilegiam determinados profissionais (usuários do serviço) em detrimento de outros – afirmou o juiz.
Martins também criticou o comportamento do poder público ao realizar tocaias para apreender veículos do transporte privado.
– O poder público, às vezes, excita um pouco a discussão quando as autoridades de trânsito criam esse ambiente de caça ao Uber. Não podemos esquecer que existem passageiros, que a polícia tem mais coisa para fazer do que ficar pegando veículos em situação discutível. Acho que não educa ninguém e não contribui o Estado emboscar atrás do muro para dar um golpe. É diferente do Uber ser parado em uma fiscalização normal – avalia o desembargador.
No entanto, o magistrado afirma que os tributos referentes ao município precisam ser pagos pela empresa e que, se há valores devidos, isso poderia possibilitar apreensões.
Regulamentação é atribuição da União, diz especialista
O coordenador do grupo de estudos de Direito de Trânsito do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, Segundo Fábio Rods, afirma que a regulamentação do transporte é de competência do Congresso Nacional, já que a Lei Federal da Mobilidade Urbana criou a possibilidade de transporte privado individualizado.
– O Uber não é ilegal. Pode é não estar regulamentado, mas quem tem que fazer isso é a União, não o município. Ao município cabe a regulamentação apenas do pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços) – destaca Rods.
O advogado lembra, inclusive, que a empresa poderá pedir à Justiça reparação dos prejuízos causados pela fiscalização da prefeitura.
O diretor-presidente da EPTC questiona o entendimento da Lei da Mobilidade. Segundo Vanderlei Cappellari, há um artigo isolado que cria o transporte remunerado privado, mas não há qualquer especificação de transporte privado que sinalize para esse tipo de operação com aplicativos. Também garante que a Constituição Federal diz que operações de transporte nas cidades são de regulamentação exclusiva do município.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Uber informou que "o projeto encaminhado pela Prefeitura de Porto Alegre é um excelente ponto de partida para a construção de uma legislação moderna e inovadora, que defende a opção de escolha e a privacidade dos cidadãos", mas lembra que legislações que regulamentam a economia colaborativa devem respeitar o Marco Civil da Internet.
A empresa lembra que a justiça brasileira já confirmou diversas vezes que a atividade é legal no Brasil e que não concorda com as apreensões de veículos. A respeito do pagamento de tributos, a Uber informa que paga todos os impostos devidos no Brasil, inclusive o Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal.