A Justiça condenou o restaurante Shark Sushi Fast Delivery, de Porto Alegre, por vender alimentos que causaram intoxicação alimentar em duas clientes. Os proprietários terão que pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais a cada uma, segundo a Rádio Gaúcha.
De acordo com as consumidoras, o pedido feito era uma promoção do site. Após ingerirem a comida, elas começaram a sentir os sintomas de intoxicação, como mal-estar e vômito. As duas também alegaram que tiveram prejuízos por ficarem impossibilitadas de viajar nas férias, tendo que cancelar passagens e fazer reagendamentos.
O restaurante contestou a acusação por falta de provas e afirmou que outros 80 clientes encomendaram alimentos da promoção no mesmo dia e não relataram problemas.
O Judiciário chegou a considerar o pedido improcedente, mas as autoras recorreram. A juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja reformou a decisão em função de ser dever do restaurante conservar os alimentos perecíveis e responder perante o consumidor. A magistrada também considerou que a empresa se ofereceu a pagar pelos custos com atendimento médico. Como as clientes não comprovaram essas despesas, a indenização ficou fixada apenas em danos morais.
* Rádio Gaúcha