A Justiça gaúcha decidiu nesta sexta-feira suspender a vigência da Lei Municipal nº 11.806/2015, que obrigava a instalação de ar-condicionado em toda a frota de ônibus de Porto Alegre. O desembargador Eugênio Facchini Neto, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, concedeu liminar ao prefeito José Fortunati, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionou a lei aprovada pela Câmara Municipal em março.
Segundo a Adin, o projeto de lei não poderia ter sido proposto por um vereador, pois interfere nas atribuições das secretarias e órgãos da administração municipal, responsáveis por regular e fiscalizar o transporte coletivo. Para o desembargador Facchini Neto, "a proposta legislativa é excelentemente bem intencionada, porém, o tema é de competência privativa do prefeito, conforme prevê a Constituição Estadual, no artigo 60".
A decisão cita ainda os efeitos econômicos da medida. Haveria um aumento R$ 0,13 no preço da passagem, ou seja, um acréscimo de 4% na tarifa, hoje em R$ 3,25. Além disso, poderia afetar o andamento da licitação do sistema de ônibus, já que o edital, que está para ser publicado, teria de ser refeito com a previsão para a instalação de ar-condicionado em toda a frota.
A lei é de autoria do vereador Paulinho Motorista (PSB), e foi aprovada em 16 de março, quando a Câmara derrubou o veto do prefeito ao projeto. Ao lado de outras derrubadas de vetos por vereadores, inclusive da base do prefeito, o caso motivou Fortunati a anunciar a sua saída do PDT. Agora, a vigência da lei ficará suspensa até decisão final do Órgão Especial.