Por 22 votos favoráveis e quatro contrários, os vereadores de Porto Alegre aprovaram, na tarde desta quarta-feira, o projeto de lei criado pela prefeitura que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte, acompanhados por seus responsáveis, nos veículos do sistema de transporte coletivo - ônibus, táxi e lotações.
A lei impõe limites: quanto ao peso do animal (cães e gatos de até 10 quilos), do número de animais (são quatro por viagem) e de horário de transporte (fica permitido das 10h às 16h e das 21h às 6h).
Para ter direito a transportar seu animal, o proprietário deverá, segundo o projeto, apresentar carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente em dia, e o bicho deverá estar limpo e acomodado em caixa apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, que seja à prova de vazamentos e resistente, para garantir segurança, higiene e conforto próprio e dos passageiros e funcionários dos veículos.
Pelo projeto, se houver necessidade de limpar a caixa durante o trajeto do ônibus ou da lotação, o responsável pelo animal descerá no ponto de parada mais próximo. Caso o animal passe a emitir ruídos perturbadores durante a viagem, deverá ser solicitado o desembarque ao passageiro. Os transportadores poderão cobrar tarifa pelo serviço, a ser estabelecida pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
O horário permitido para o transporte dos animais ficou estabelecido na emenda número 2, de autoria do vereador Cláudio Janta (SDD), aprovada juntamente com o projeto. A emenda número 1 foi rejeitada pelo plenário.
Projeto que permitia o transporte de qualquer animal de até 10 quilos, do vereador Marcelo Sgarbossa (PT), havia sido rejeitado na segunda-feira.
* Zero Hora