A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita as decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. O texto recebeu 39 votos a favor e 18 contra.
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.
Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — enquanto a decisão colegiada é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).
Aprovada no Senado em 22 de novembro de 2023, a PEC 8/21:
- proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos poderes Executivo e Legislativo (Câmara e Senado);
- permite decisões individuais apenas para a suspensão de eficácia de lei durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado após o fim do recesso;
- determina o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei, após o deferimento de medida cautelar — depois desse prazo, ela passará a ter prioridade na pauta do STF.
A discussão da proposta já havia sido encerrada e nesta quarta foi feita apenas a votação.
"Retaliação"
Para o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a proposta faz parte de um pacote de retaliação ao Supremo.
— Primeiro, porque o Supremo foi indispensável na defesa da democracia e na lisura das eleições que transcorreram em 2022. Esse projeto tem um segundo objetivo: tentar fazer uma pressão na Suprema Corte do país para, de alguma forma, aliviar o julgamento dos criminosos que estão sendo acertadamente condenados pelo Poder Judiciário — afirmou o parlamentar.
"Defesa da democracia"
O relator da proposta, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), por outro lado, disse que o objetivo do projeto é defender a democracia.
— É uma revalorização deste Poder Legislativo e do mandato parlamentar. Não é razoável numa democracia que uma única pessoa utilize-se do poder de uma caneta para desfazer a decisão de todo um Congresso Nacional — criticou Van Hattem.