O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (14) o projeto que trata da renegociação da dívida dos Estados com a União. O PLP 121/2024, de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para promover a revisão dos termos dos débitos. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Após cerca de três horas de discussão, o texto foi apreciado e aprovado por 70 votos a favor e dois contra — dos senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). A reportagem de Zero Hora procurou o senador gaúcho para que comentasse sua posição, mas não obteve retorno.
A proposta autoriza desconto nos juros, prazo de 30 anos para pagamento, a possibilidade de os Estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e exigências de investimento em educação, saneamento, habitação, adaptação a mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida.
O ingresso no Propag será por pedido de adesão do Estado que tiver dívidas com o Tesouro Nacional até 31 de dezembro de 2024. A estimativa é de que as dívidas estaduais somem hoje mais de R$ 765 bilhões — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a quatro Estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
A proposta tem como principal objetivo permitir que os Estados mais endividados do país renegociem seus débitos de forma sustentável. Como contrapartida para a redução do indexador da dívida, o governo propôs que fossem feitos investimentos em áreas tratadas como fundamentais, prioritariamente o Ensino Médio técnico. Os Estados também terão de repassar um porcentual do que seria pago como juros da dívida para um fundo de equalização a ser dividido entre todos os Estados, inclusive os menos endividados.
O relator do texto, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) passou os últimos dias em intensas negociações com governadores e com o Ministério da Fazenda e fez uma série de mudanças em seu texto. A última delas, diretamente no plenário, quando acatou uma emenda apresentada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) que, na prática, permitirá um aporte maior no fundo de equalização a partir do montante amortizado pelos Estados com ativos estatais.
A emenda de Castro faz com que Estados que não façam nenhum pagamento à vista tenham de investir 2% do indexador da dívida em ações no próprio Estado e direcionar outros 2% ao fundo de equalização que será distribuído entre todos os entes federativos. Pelo texto anterior de Alcolumbre, esses Estados poderiam gastar 3% em suas próprias ações e repassar apenas 1% ao fundo.
Essa mudança foi feita para evitar que alguns Estados utilizassem a possibilidade de usar quase toda a redução do indexador da dívida em investimentos próprios. Estados menos endividados cobraram a alteração, já que os mais endividados, como São Paulo, por exemplo, poderiam reduzir a taxa de juros e manter o dinheiro no próprio território.
Outra mudança incluída na emenda de Marcelo Castro foi a mudança nos critérios de distribuição. Como o fundo de equalização foi aumentado, o senador propôs que nem toda a divisão siga as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que privilegiariam os Estados mais pobres. Em vez disso, a partilha será feita:
- 20% com base no inverso da relação entre Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida, ambos obtidos a partir do Relatório de Gestão Fiscal do fim do exercício anterior;
- 80% com as regras do FPE.
O relator estabeleceu ainda uma "escada" para Estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) manterem os benefícios ao entrarem no novo Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O objetivo, segundo Alcolumbre, é "não gerar qualquer peso adicional aos Estados membros" do Regime de Recuperação Fiscal, entre eles Goiás, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Essa escada permitirá que os entes federativos paguem um porcentual das parcelas ao longo de cinco anos. No primeiro ano após adesão ao Propag, pagarão 20% do valor da parcela. No segundo, 40%, no terceiro, 60%, e, por fim, no quarto, 80%. A partir do quinto ano, a parcela terá o valor integral.
O Rio Grande do Sul obteve, no entanto, 36 meses de suspensão da dívida por causa da enchente que afetou o Estado em maio deste ano. Neste caso, o início do pagamento de 20% da parcela começaria a partir deste período.