O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (22) a emenda constitucional que perdoa multas impostas a partidos por descumprimento de cotas de raça. Conhecida como PEC da Anistia, a medida também reduz a proporção dos recursos dos fundos eleitoral e partidário a ser destinada a candidatos pretos e pardos, que serão maioria nas eleições municipais deste ano.
A sessão de promulgação foi rápida e esvaziada: durou pouco mais de 10 minutos. O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), não participou. Coube ao vice-presidente da Câmara e do Congresso, Marcos Pereira (Republicanos-SP), a missão de promulgar a emenda constitucional.
A emenda fixou em 30% a fatia de recursos reservada para candidatos pretos e pardos. Pela regra que vigorava até então, o valor deveria ser proporcional ao número de candidatos, conforme definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e chancelado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, como 50% dos candidatos eram pretos e pardos, o repasse foi de 50%. Em 2024, o índice chega a 52,73%.
A medida também considera que eventuais descumprimentos das cotas raciais nas eleições passadas devem ser desconsiderados, desde que, nas próximas quatro eleições, os partidos políticos compensem essa diferença.
Por se tratar de uma emenda constitucional, as mudanças não estão sujeitas à regra da anualidade, que prevê que qualquer lei que altere as regras eleitorais só pode ser aplicada se for aprovada com mais de um ano de antecedência. Com isso, a regra se aplica já a partir das eleições deste ano.
O texto também cria um programa de refinanciamento dos débitos dos partidos, com isenção de juros e multa (leia mais abaixo).
Entenda as principais mudanças
Repasses para candidatos pretos e pardos
Estabelece que 30% dos recursos dos fundos eleitoral e partidários devem ser destinados para candidaturas de pessoas pretas e parDas. Regra vai valer a partir da eleição deste ano. O texto tem brechas para que as siglas transfiram o valor para apenas um candidato. Os diretórios nacionais das legendas também vão poder escolher uma determinada região para enviar as verbas de campanha.
Reparcelamento de dívidas
A PEC estabelece que os partidos políticos vão estar livres de pagar multas ou de ter os fundos partidário e eleitoral suspensos devido a prestações de contas realizadas antes da promulgação da emenda. Cálculos feitos no ano passado por organizações de transparência eleitoral apontavam que, caso fossem consideradas apenas as contas pendentes de julgamento, o valor poderia chegar a R$ 23 bilhões.
As multas eleitorais poderão ser pagas em até 15 anos.
Legalização do "caixa dois"
Além de permitir que os partidos paguem suas multas com os recursos do Fundo Partidário, também fica liberada a devolução de recursos públicos e privados, "inclusive os de origem não identificada". De acordo com entidades ligadas à transparência eleitoral, esse trecho permite que os partidos utilizem uma das formas do chamado "caixa dois" para quitar as suas dívidas com a justiça.
Imunidade tributária para partidos
Coligações partidárias e as próprias legendas foram incluídas na lista de instituições que não pagam impostos, assim como entidades religiosas ou de assistência social.