O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que concede isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para móveis e eletrodomésticos da chamada linha branca adquiridos por moradores de áreas afetadas pela enchente no Rio Grande do Sul. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O projeto, apresentado ainda em 2023, prevê o benefício para todos os residentes de áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. A aprovação neste momento, porém, teve como foco a tragédia em território gaúcho. Há um acordo para que o Executivo vete parte do texto e limite o alcance da medida ao RS.
A isenção do IPI abrange produtos como fogões, refrigeradores, máquinas de lavar roupas, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, desde que fabricados no Brasil. O relator da proposta no Senado, Paulo Paim (PT-RS), destacou as alíquotas atuais, como 13% para tanquinhos e 9,75% para refrigeradores domésticos.
O benefício será concedido a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou emergência tenham sido reconhecidas pelo Executivo federal. Os beneficiários devem comprovar residência na área afetada e que suas propriedades foram diretamente atingidas. Cada família pode utilizar a autorização uma única vez e para um produto.
Abrangência
Pelo texto original, a isenção do IPI valeria para atingidos por todas as situações de emergência e calamidade pública reconhecidas pelo governo federal. Alguns senadores apontaram, porém, que nem toda ocorrência do tipo justificaria o desconto de imposto. Uma emenda ao projeto chegou a ser apresentada, restringindo a validade ao Rio Grande do Sul.
No entanto, para evitar que a proposta fosse alterada e precisasse ser novamente votada na Câmara — o que atrasaria o apoio às famílias gaúchas —, houve um acordo, sugerido pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para que fossem aprovadas emendas de redação para manter o conteúdo, mas separar em incisos diferentes o caso do Rio Grande do Sul e os demais desastres. Assim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode vetar a aplicação da regra para as outras situações, sem prejudicar o início do benefício para os atingidos pelas enchentes no RS.
Com informações da Agência Senado.