O Senado Federal vai realizar, nesta segunda-feira (17), uma sessão de debates temática sobre o processo de aborto legal no Brasil. O assunto tem rendido discussões no país inteiro depois que a Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, um requerimento de urgência para levar o projeto de lei que equipara aborto a homicídio diretamente ao plenário. As informações são do g1.
O pedido para agendamento de um debate foi feito pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), declaradamente contra o aborto. Em abril de 2023, ele ficou conhecido por ter tentado entregar uma réplica de um feto para o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, durante uma audiência pública no Senado.
A solicitação busca discutir o procedimento médico conhecido como assistolia fetal, que é feito em casos de aborto gestacional acima de 22 semanas. Entretanto, o parlamentar convidou apenas especialistas e associações contrárias ao aborto.
— Não é possível que o ordenamento jurídico brasileiro permita a tortura de pessoas no ventre, em decorrência de seu compromisso nacional e internacional com a proteção da vida desde a sua fecundação — afirmou Girão.
O pedido de abertura de debates também é assinado por lideranças do Senado ligadas à base do governo, MDB e Republicanos, e de oposição: PL e Podemos.
De acordo com o regimento interno da Casa, as sessões de debate temáticas têm como objetivo "tratar de tema relevante de interesse nacional".
O requerimento foi apresentado um dia depois de os deputados aprovarem que a tramitação do PL que equipara aborto a homicídio seja acelerada e siga para discussão diretamente no plenário da Câmara.
O pedido para a realização de uma sessão de debates no Senado foi votado, de forma simbólica, no mesmo dia em que a matéria chegou à Casa Legislativa.
A solicitação busca discutir o procedimento médico conhecido como assistolia fetal. Girão baseia o pedido na resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), aprovada em abril, que proíbe a prática do procedimento, mesmo em casos previstos por lei originários de estupro.
A norma chegou a ser suspensa pela Justiça Federal em Porto Alegre, mas voltou a valer no final de abril, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou a liminar anterior.
Em maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a resolução. Na decisão, Moraes considerou que há indícios de que a edição da resolução foi além dos limites da legislação. A determinação precisa ser referendada pelos demais ministros em julgamento no plenário virtual a partir do dia 31 de maio.
A assistolia fetal consiste em uma injeção de produtos que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ser retirado do útero da mulher. O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas.
Se o procedimento é feito antes desse prazo, o Ministério da Saúde orienta que o profissional ofereça à mulher a opção de escolha da técnica a ser empregada: o abortamento farmacológico (induzido por medicamentos), procedimentos aspirativos (como a aspiração manual intrauterina) ou dilatação seguida de curetagem.
No entanto, a resolução do CFM vai contra o que diz a lei brasileira, que não prevê um prazo máximo para interromper a gravidez de forma legal.
O aborto é crime no Brasil, porém é permitido em três ocasiões:
- anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto
- gravidez que coloca em risco a vida da gestante;
- gravidez que resulta de estupro.
Para os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser pedido.
Já para os casos de gravidez decorrente de violência sexual – e estupro engloba qualquer situação em que um ato sexual não foi consentido, mesmo que não ocorra agressão –, a mulher não precisa apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que ateste o crime. Basta o relato da vítima à equipe médica.