Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia que médicos realizassem a assistolia fetal – procedimento utilizado em casos de aborto legal decorrentes de estupro – foi suspensa por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, segundo informa o G1. Nesta sexta-feira (17), o magistrado acatou um pedido do PSOL, no qual entende-se que prática viola o Código Penal Brasileiro, que não impõe limite de tempo ao aborto legal.
Na decisão do CFM, quando a gravidez ultrapassava 22 semanas o médico não poderia mais realizar a prática da assistolia fetal. No entanto, a resolução contraria leis da Constituição Brasileira, que não limita o tempo de gestação para a prática do procedimento em casos oriundos de estupro.
A assistolia fetal consiste na aplicação de substâncias que paralisam os batimentos cardíacos do feto ainda no útero da mulher, através de uma injeção. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o procedimento em casos de aborto legal, também decorrentes de casos de estupro.
— Ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, inclusive para interrupções de gestações ocorridas após as primeiras 20 semanas de gestação (...), o Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional, e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres — disse Moraes ao determinar a suspensão.
O CFM tem 10 dias para prestar informações à Corte do STF, que ainda vai avaliar e julgar a decisão de Moraes.