O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta segunda-feira (8) uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) pedindo que a resolução do órgão que inviabiliza o aborto de meninas e mulheres vítimas de violência sexual em casos de estágio avançado de gravidez. O anúncio do conselho evoca a regulamentação do ato médico. A Resolução nº 2.378, publicada pelo CFM em 3 de abril, proíbe que médicos de todo o país efetuem a assistolia fetal a partir de 22 semanas de gestação se houver probabilidade de sobrevida do feto.
A ação civil pública do MPF também é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes). O objetivo de afastar restrições indevidas de acesso à saúde por vítimas de estupro que engravidem, impedindo que consigam realizar o procedimento rapidamente e em conformidade com a previsão legal. No Brasil, o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer estágio da gestação, quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher.
A ação aponta que, ao editar a norma, o CFM usurpou competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema. Além disso, ao limitar indiretamente o acesso ao aborto legal, a Resolução acrescentou uma barreira à integralidade de cuidados à saúde, violando o Código de Ética Médica e tratados internacionais de Direitos Humanos.
A ação aponta ainda que a instabilidade jurídica gerada pela edição da norma acaba por retardar ainda mais a realização do aborto legal, levando eventualmente à necessidade de aguardar uma autorização judicial para que os médicos possam realizar o procedimento da forma que entendem mais adequada, sem o risco de sanções pelo conselho de classe. Assim, procedimentos que poderiam ser realizados nas semanas 23 ou 24 da gestação serão postergados, aumentando os riscos à vida de vítimas de violência sexual, alerta o documento.
Pedidos
Diante da manifesta ilegalidade da norma, o MPF, a SBB e o Cebes requerem a concessão de tutela de urgência, de natureza cautelar, para suspender a eficácia da Resolução CFM nº 2.378/24 até o julgamento final da demanda. A medida permitirá que os médicos adotem os meios técnicos e científicos disponíveis que visem aos melhores resultados na realização de aborto previsto em lei.