Uma decisão judicial emitida nesta terça-feira (23) derrubou a suspensão da validade das novas tabelas do IPE Saúde para a remuneração dos hospitais prestadores de serviços por diárias, taxas, materiais, medicamentos e dietas oferecidos a segurados. Com o despacho, o órgão está liberado para praticar os valores previstos nas novas referências.
O IPE Saúde garante atendimento a cerca de 1 milhão de servidores estaduais e seus dependentes. A autarquia editou seis instruções normativas, parte delas focada em definir repasses compatíveis com os valores de mercado. Os pagamentos aos hospitais pelo uso de medicamentos e oferta de dietas a pacientes foram reduzidos em 43,94%, apontou estudo contratado pelo IPE Saúde. Já as tabelas de diárias e taxas, que somavam defasagem, foram elevadas em 97,22%. Também houve aumento na remuneração por materiais hospitalares: 19,36%.
Os hospitais se baseavam na tabela BrasÍndice, vinculada ao setor privado, para fazer as cobranças junto ao IPE Saúde por medicamentos e dietas de pacientes. A referência contém valores acima dos praticados por outros planos de saúde, com cifras avaliadas como “sobrepreço”, mas isso foi permitido historicamente como forma de compensar a defasagem das planilhas de diárias e taxas.
Ao editar as instruções, o IPE Saúde argumentou que o objetivo era corrigir distorções e manter o equilíbrio econômico-financeiro. Estudo contratado pela autarquia indicou que 97% dos hospitais credenciados ao IPE Saúde teriam aumento no faturamento a partir das novas regras. Tendo como referência o ano de 2022, as tabelas antigas garantiram faturamento de R$ 1,592 bilhão às instituições de saúde. Caso as planilhas corrigidas estivessem em vigor, o IPE Saúde teria desembolsado R$ 1,615 bilhão — acréscimo de 1,49%.
A precificação atualizada entraria em vigor no dia 1º de abril, mas associações hospitalares conseguiram medida liminar, na 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, suspendendo a validade na mesma data. As entidades alegaram que teriam de arcar com suposto prejuízo na relação com o IPE Saúde. Também mencionaram eventual exercício arbitrário de poder da autarquia ao definir as novas regras.
A promotora Roberta Brenner de Moraes, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, e a Procuradoria-geral do Estado (PGE) apresentaram recursos para tentar reverter a liminar. Os pedidos foram acatados pela desembargadora Laura Louzada Jaccottet, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Em resumo, a magistrada, em análise inicial, avaliou serem mais consistentes os argumentos do Ministério Público (MP). Ela mencionou que a legislação em vigor não permite aos hospitais a cobrança de margem de pacientes e planos de saúde pelo uso de medicamentos. As instituições devem receber somente o reembolso pelo preço de nota fiscal do remédio, o que não acontecia até então, tendo a tabela BrasÍndice como referência. A decisão cita os supostos “sobrepreços” cobrados do IPE Saúde por medicamentos, conforme verificado em auditorias estaduais.
A magistrada ainda avaliou que, por previsão de lei, é atribuição do IPE Saúde e do seu conselho de administração fazer a correção periódica de tabelas. Com isso, minimizou a hipótese de alguma exorbitância no exercício da função pública.
Por ora, a decisão afastou a hipótese de os prestadores de serviço terem de operar com “margem negativa” em função das novas instruções normativas. Foi pontuado que os hospitais não apresentaram nenhuma nota fiscal que demonstre subprecificação das novas tabelas.
“Inexistem elementos de prova a indicar que os hospitais autores estejam assumindo os custos dos medicamentos e dietas”, escreveu a magistrada, destacando que ainda é necessário avançar no conjunto probatório para a análise de mérito do caso.
O diretor-presidente do IPE Saúde, Paulo Oppermann, afirmou que as precificações corrigidas serão colocadas em prática tão logo acontecer a notificação da decisão judicial.
As entidades hospitalares se manifestaram por meio de nota. Confira abaixo:
Hospitais confiam em julgamento colegiado para manter a suspensão das tabelas do IPE
Os 13 hospitais de alta complexidade do Estado confiam no julgamento colegiado do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) para manter a suspensão das novas tabelas de remuneração do IPE Saúde. A afirmação ocorre após decisão proferida nesta terça-feira, pela 2ª Câmara Cível do TJRS.
No despacho, a desembargadora Laura Louzada Jaccottet suspendeu os efeitos de duas decisões proferidas anteriormente em primeira instância, que eram favoráveis às instituições hospitalares e suspendiam a vigência das novas tabelas de remuneração aos prestadores de serviços do IPE Saúde.
"Recebemos a decisão desta terça-feira com a mesma tranquilidade que as duas demais, onde fomos beneficiados com a liminar. Temos a confiança de que, ao analisar toda a documentação apresentada, o Poder Judiciário compreenderá o tamanho do prejuízo que essas novas tabelas trarão aos hospitais", pontua a presidente da Federação RS - Santas Casas e Hospitais sem Fins Lucrativos, Vanderli de Barros.
As direções da Federação RS, da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio Grande do Sul (Fehosul) e dos 13 hospitais se reunirão nos próximos dias para avaliar os novos passos. O indicativo, até o momento, é de suspensão da realização de atendimentos eletivos.