O Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), o projeto de lei que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil. O PL 2.796/2021, que agora volta para nova análise da Câmara dos Deputados.
O projeto, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), prevê regras para a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial dos jogos, além de apresentar medidas para incentivar o ambiente de negócios e aumentar a oferta de capital para investimentos no setor. O novo marco define os jogos eletrônicos como programas de computador com elementos gráficos e audiovisuais com fins lúdicos, em que o usuário pode controlar a ação e interagir com a interface.
— Isto aqui vai ser muito importante para o Brasil. O Brasil é um país criativo, que tem mentes brilhantes. E, olha, só para vocês terem ideia, o setor de jogos eletrônicos é o que mais se expande no setor de entretenimento mundial, com taxas de crescimento de 10% ao ano, gerando receitas, pasmem, de US$ 148 bilhões e atraindo mais de 2,4 bilhões de jogadores no mundo inteiro — disse a relatora, Leila Barros (PDT-DF).
O PL engloba ainda dispositivos e acessórios usados para executar os games, popularmente conhecidos como consoles, além de aplicativos de celular e páginas de internet com jogos. O texto aprovado exclui da definição as máquinas caça-níqueis, jogos de azar e loterias.
Também ficam de fora os chamados jogos de fantasia, em que os participantes escalam equipes imaginárias ou virtuais de jogadores reais de um esporte profissional. Os jogos de fantasia são aqueles disputados em ambiente virtual, a partir do desempenho de atletas, que podem receber premiação em função de seu desempenho. Essa modalidade online já é regulada pela lei que trata das apostas de quotas fixas, conhecidas como bets.
Incentivos
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela relatora. O projeto prevê tratamento especial para o fomento de jogos por empresários individuais, sociedades empresariais, cooperativas, sociedades simples e microempreendedores individuais (MEI).
Nesse caso, a receita bruta dos desenvolvedores no ano-calendário anterior não poderá exceder R$ 16 milhões. Para empresas com menos de um ano de atividade, o texto estabelece o valor proporcional de R$ 1,3 milhão para cada mês de atividade.
Outro requisito para acessar o tratamento especial é o uso de modelos de negócio inovadores para geração de produto ou serviço. Eles estão previstos na lei que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
O tratamento especial também vale para quem se enquadrar no regime especial Inova Simples. O programa é um processo simplificado de formalização do negócio que concede tratamento diferenciado às iniciativas que se autodeclaram "empresas de inovação".
O PL 2.796/2021 inclui um artigo na Lei do Audiovisual para oferecer abatimento de 70% no Imposto de Renda devido em remessas ao Exterior relacionadas à exploração de jogos eletrônicos ou licenciamentos. O benefício vale para contribuintes que investem no desenvolvimento de projetos de jogos eletrônicos brasileiros independentes.
Na Lei Rouanet, o texto traz dispositivos para estimular a produção ou a coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes.
Proteção a menores
O PL 2.796/2021 considera livre a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial de jogos eletrônicos. O Estado deve fazer classificação etária indicativa dos jogos, mas não será necessária autorização para o desenvolvimento e a exploração.
Uma novidade do texto é a previsão de que, na classificação etária, sejam considerados riscos relacionados ao uso de mecanismos de microtransações. As ferramentas de compras dentro dos jogos deverão garantir a restrição para transações comerciais feitas por crianças, que precisam contar com o consentimento dos responsáveis.
Jogos voltados para crianças e adolescentes com interação entre usuários via texto, áudio ou troca de conteúdos deverão oferecer salvaguardas para proteger os usuários, como sistemas de reclamações e denúncias. Os termos de uso proibirão práticas que violem os direitos de crianças e adolescentes, e as ferramentas de supervisão e moderação parental terão de ser atualizadas periodicamente.
Aplicações
Os jogos eletrônicos podem ser utilizados não apenas para entretenimento, mas para outras atividades como recreação, fins terapêuticos, treinamento, capacitação, comunicação e propaganda. Também podem ser usados em ambientes escolares para fins didáticos em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), estabelece a proposta. De acordo com o texto, o poder público pode implementar políticas para incentivar o uso de jogos em escolas públicas por meio da Política Nacional de Educação Digital.
Segundo o texto aprovado, o poder público deve incentivar a criação de cursos técnicos e superiores e outras formas de capacitação para a programação de jogos. Não será exigida qualificação especial ou licença estatal dos programadores e desenvolvedores de jogos. O projeto admite o trabalho de menores de idade no desenvolvimento de jogos, desde que respeitados os direitos de crianças e adolescentes e a legislação trabalhista.
A relatora, Leila Barros, acatou emendas para retirar do projeto a possibilidade de a criação de jogos eletrônicos obter os benefícios fiscais previstos na Lei do Bem, como o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes). Também foi excluída do projeto a possibilidade de enquadramento nos benefícios do Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador .