Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente da República João Goulart, terá direito à indenização da União por perseguição política e exílio sofridos durante ditadura militar. A decisão é da 4ª Vara Federal de Porto Alegre. A sentença do juiz federal Bruno Risch Fagundes de Oliveira, do dia 24 de dezembro, foi divulgada nesta terça-feira (9).
Na ação, a defesa da ex-primeira, hoje com 87 anos, relatou que o casal e os filhos, com seis e oito o anos no dia do golpe militar, foram obrigados a sair às pressas da Granja do Torto, em Brasília, com destino a Porto Alegre, deixando pertences para trás que nunca mais foram recuperados. Relatou ainda que, com o exílio no Uruguai e Argentina, viveu momentos de tensão. Entre um dos episódio, narrou a descoberta de um plano para sequestrar os filhos.
Na sua decisão, o juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira pontuou que o exílio por motivação política envolveu "injusta privação dos direitos da cidadania". Destacou ainda que o Estado brasileiro manteve, "por meio de cooperação com outros países, controle e vigilância ostensiva sobre o ex-presidente", justificando, portanto, o dano moral.
A União foi condenada ao pagamento de R$ 79,2 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª região. A reportagem tenta contato com as partes no processo.