Os vereadores de Itaara, na Região Central, decidiram pela cassação do mandato do prefeito Silvio Weber. Em sessão extraordinária que começou na noite de quinta-feira e encerrou na madrugada desta sexta-feira (15). Foram seis votos favoráveis e três abstenções. A decisão será comunicada à Justiça Eleitoral. A vice-prefeita Salete Desconzi assume o comando da prefeitura.
Em 2022, Weber foi afastado do cargo em função de operação do Ministério Público (MP). De acordo com o MP, o então prefeito liderava esquema de corrupção envolvendo contratos superfaturados em licitações fraudulentas.
O advogado Robson Zinn, responsável pela defesa de Weber, diz que o processo, desde a formação da comissão até a decisão, está repleto de nulidades e ilegalidades. Ele afirmou que irá questionar a cassação na Justiça. Confira a nota na íntegra ao final da matéria.
Relembre o caso
A abertura da Comissão Processante foi aprovada em 28 de agosto, por seis votos a zero. O pedido havia sido protocolado pelo vereador Robertson Tatsch, conhecido como Mano Zimmermann, do PSB, então mesmo partido do prefeito, que hoje não esta filiado a nenhuma sigla.
Zimmermann propôs a comissão com base na investigação do Ministério Público (MP) que apontou o prefeito como suspeito de corrupção. Além disso, conforme o MP Weber deixou de responder pedidos de informações dos vereadores e foi o mentor intelectual de uma invasão a casa do vereador Mano Zimmermann quando ele era presidente da Câmara.
Weber havia retornado ao comando da prefeitura há um mês após praticamente um ano afastado do cargo em decorrência da operação do MP.
O que diz a defesa de Silvio Weber
"O processo de cassação do mandato do Prefeito eleito de Itaara, Silvio Weber, está sendo questionado diante de uma série de nulidades e ilegalidades que permearam todo o procedimento, desde a formação da comissão processante até a decisão final.
Desde o início do processo legislativo, observou-se a ignorância dos prazos estabelecidos na norma regulamentadora (Decreto Lei 201/1967). A formação da comissão processante não seguiu as devidas formalidades, levando a questionamentos quanto à sua legitimidade.
Um ponto crítico ocorreu durante a oitiva do Prefeito, momento em que a lei estabelece que a Defesa teria um prazo de 05 dias para se manifestar. Contrariando princípios básicos de direito e exercício da defesa, todas as demandas foram processadas em um único dia. Isso incluiu a elaboração do relatório final da comissão e a designação sucessiva do julgamento.
Diante desse contexto, informamos que uma ação judicial já está sendo encaminhada para contestar as irregularidades do processo. Reconhecendo a morosidade inerente ao sistema judicial, buscamos restabelecer a verdade e garantir que a justiça seja feita.
Lamentamos a necessidade de recorrer aos tribunais, mas permanecemos confiantes de que a verdade prevalecerá no devido tempo."
Robson Luis Zinn
OAB RS 53.371