A Câmara de Vereadores de Itaara, na Região Central, aprovou na manhã desta segunda-feira (28), por seis votos a zero, a criação de uma Comissão Processante para votar pela cassação ou não do prefeito Silvio Weber. O pedido havia sido protocolado pelo vereador Robertson Tatsch, conhecido como Mano Zimmermann, do PSB, mesmo partido do prefeito.
Já foram definidos presidente, relator e membro da comissão. Há prazos a serem cumpridos. São cinco dias para notificação do prefeito que, por sua vez, terá 10 dias para apresentar a sua defesa. A expectativa é de que dentro de 30 dias seja feita a votação.
O chefe do Executivo municipal, que também é padre licenciado, está afastado do cargo de prefeito desde novembro do ano passado por conta da Operação Santidade, deflagrada pelo Ministério Público (MP) para apurar corrupção na prefeitura do município. O pedido de cassação foi feito com base na denúncia do MP.
Weber e outros servidores da prefeitura, entre eles ex-secretários, foram denunciados pelo Ministério Público por roubo, crime de responsabilidade pelo desvio de verbas públicas, uso de documento falsificado, corrupção e organização criminosa. Conforme a investigação, houve superfaturamento de licitações do município, em um esquema supostamente liderado pelo prefeito. A estimativa é de que o prejuízo aos cofres públicos tenha ultrapassado R$ 470 mil.
Conforme a Arquidiocese de Santa Maria, Weber está suspenso de suas atividades como sacerdote já que ocupa cargo público.
Contraponto
Bruno Paim, defensor do prefeito Sílvio Weber, enviou nota à reportagem. Leia a íntegra:
"Tomamos conhecimento de que foi aprovada a criação de uma comissão processante para votar a cassação do mandato do prefeito Silvio Weber. Ainda não tivemos acesso ao processo. De modo geral, temos ciência do que já ocorre nos processos que tramitam na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. No entanto, não há nada definido e tampouco provado. Como desde o início pontuamos, as provas que supostamente existem não demonstram categoricamente o nexo causal entre as condutas e resultado.
Em síntese, o MP sustenta que o Prefeito seria o mentor intelectual do delito de roubo na casa do ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Itaara, e que nosso cliente teria envolvimento em crimes licitatórios. Ocorre que vislumbra-se a absoluta ausência de provas concretas de seu envolvimento. O que existe são terceiros citando o nome do prefeito, mas não existe qualquer mensagem ou vídeo que de fato comprove que o prefeito tenha orquestrado o ocorrido, em nenhum dos casos.
Entendemos que a cassação do mandato do prefeito fere categoricamente os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, visto que tais processos criminais em face do prefeito Silvio Weber estão ainda em fases iniciais, sem qualquer decisão terminativa e conclusiva. O prefeito Silvio, como desde o início, nega com veemência a prática das condutas delitivas que lhe estão imputando. E, com base nisso, fará sua defesa, a fim de que o processo de cassação seja arquivado. Até porque a nossa Carta Constitucional prevê claramente que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória".