As alterações no Código Penal Militar foram sancionadas pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), nesta quinta-feira (21). A lei, que começará a valer daqui dois meses, aumenta penas, reduz os excludentes de ilicitude (elementos que afastam a ilegalidade de uma ação) e estabelece novas agravantes pelos crimes cujos autores sejam membros das Forças Armadas.
Alckmin, que assumiu presidência enquanto Lula cumpria agendas em Nova York, vetou trechos da legislação aprovada pelo Congresso, mas manteve como crime a conduta de criticar publicamente o governo.
O projeto de lei das alterações do Código Penal Militar foi apresentado em 2017, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara. No Senado, o ex-vice-presidente e hoje senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o relator da proposta.
O novo Código Penal Militar
- Crime de publicação ou crítica indevida: o texto aprovado no Senado retirava do crime de "publicação ou crítica indevida" o trecho que incluía a crítica pública "a qualquer resolução do governo" como uma das condutas criminalizadas. Alckmin vetou esse trecho sob a justificativa de que a proposta aprovada pelo Legislativo "atenta contra os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, e também contra as próprias instituições militares, haja vista que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares". Também estão no crime de "publicação ou crítica indevida" o militar falar abertamente sobre o seu superior ou sobre qualquer assunto relacionado à vida militar. A pena é de dois meses a um ano de detenção.
- Excludente de ilicitude: o termo se refere à presença de certos elementos ou situações que afastam a ilegalidade de uma ação. O texto final aprovado pelo Senado dizia que não há crime quando "o militar na função de comando, na iminência de perigo ou de grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas ou para evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque". A justificativa de Alckmin para o veto a este ponto é de que essa excludente é muito ampla e seria "aplicável a todo militar em função de comando". De acordo com o presidente da República em exercício, a hipótese tem uma "diversidade de interpretações possíveis" que poderiam autorizar o uso da violência.
- Mudanças não se aplicam a investigações em curso: um dos princípios da legislação penal é que uma conduta só pode ser considerada crime se for cometida depois de ser enquadrada como tal. Por isso, as mudanças sancionadas por Alckmin nesta quinta-feira (21) não valem para atos passados de militares, como os que se investigam por causa do 8 de janeiro, quando radicais invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília, e os que foram praticados durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL).
- Violência doméstica na Justiça comum: casos de violência doméstica, são de competência da Justiça comum, mesmo que o autor do crime seja militar. O texto que o Senado aprovou permitia que, se esse crime fosse cometido "em lugar sujeito à administração militar", poderia ir para a Justiça Militar, o que foi alvo de veto de Alckmin.
- Penas aumentadas para homicídio, tráfico de drogas e furto de armas: estes crimes tiveram suas penas ampliadas pelo novo código sancionado. O homicídio culposo, por exemplo, agora tem agravantes novas: não tentar diminuir as consequências do ato e fugir para evitar prisão em flagrante. O tráfico de drogas na lei militar, antes com pena de até cinco anos, agora vai acompanhar o Código Penal e terá até 15 anos de prisão. Os atos relacionados ao desvio e furto de armas de uso restrito também terão punições mais severas. O novo Código Penal Militar inclui esses atos dentro do crime de "roubo qualificado", que prevê até 15 anos de detenção.
- Crimes inafiançáveis para militares: estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com risco de morte se tornam crimes hediondos portanto, inafiançáveis e com condenações que precisam ser cumpridas, desde o começo, em regime fechado.
- Arrependimento posterior: uma atenuante do Código Penal Militar, o arrependimento posterior, foi vetado por Alckmin. Para os crimes da Justiça comum, quando uma pessoa diz que se arrepende do que fez e o crime não teve uso de violência ou ameaça, a pena final é reduzida de um a dois terços. O Senado aprovou o benefício, mas Alckmin o vetou.