O governo federal sancionou nesta quinta-feira (21) a lei que determina o retorno do voto de qualidade (desempate) no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O texto foi assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), que estava no exercício da Presidência da República por conta da viagem de Luiz Inácio Lula da Silva a Cuba e aos Estados Unidos, para participar da Assembleia Geral da ONU. O texto sancionado está no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o projeto, os casos de julgamento com empate terão voto decisivo (voto de qualidade) dos presidentes das turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das câmaras, das suas turmas e das turmas especiais. Todos esses cargos são indicados pela União e ocupados por representantes da Fazenda, conforme determina lei de 1972. Por isso, a aprovação do projeto de lei configura uma vitória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Alckmin, no entanto, acabou vetando alguns dispositivos que foram incluídos durante a tramitação da proposta pela Câmara dos Deputados, sendo que alguns deles foram considerados "jabutis" — dispositivos que não tem relação com o objetivo principal do projeto de lei. Como o que pretendia que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providenciasse, de ofício, o imediato cancelamento da inscrição em dívida ativa de todo o montante de multa que excedesse a 100%, independentemente de provocação do contribuinte.
O governo, por outro lado, manteve outros pontos que haviam sido apontados como problemáticos pelos técnicos. Um dos itens que foi mantido, por exemplo, prevê a permissão para que derrotados pelo voto de qualidade no Carf no período entre janeiro e 1º de junho deste ano possam pedir a anulação do julgamento.
A proposta faz parte do conjunto de medidas desenhado pela equipe econômica para entregar um orçamento com déficit zero no próximo ano. Apenas com a mudança no Carf, a expectativa é de arrecadar ao menos R$ 54,7 bilhões em 2024.
Dentre os vetos, a nova lei deixou de fora:
- trecho que trata de eventual conflito de competência em litígio instaurado no âmbito de Processo Administrativo Fiscal e de 'litígio que envolva controvérsia jurídica entre a autoridade fiscal ou aduaneira e o órgão regulador';
- trecho que determina ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional regulamentar artigo transação tributária e suas modalidades ofertadas aos contribuintes;
- trecho que modifica a Lei de Execução Fiscal em pontos sobre seguro-garantia ou fiança bancária de terceiros;
- trecho que determina à Receita Federal disponibilizar obrigatoriamente métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados;
- trechos que tratam de redução de multa de ofício em pelo menos um terço e de multa de mora em pelo menos 50%;
- trechos que dispõem sobre penalidade para ação ou omissão relacionadas a aplicação de multas e obrigações tributárias e sobre a divulgação de condutas que configuram sonegação, fraude ou conluio;
- trecho que permite redução da multa de ofício durante o curso da fiscalização nos casos em que o sujeito passivo adotar as providências para sanar as ações ou omissões tipificadas;
- trecho que prevê relevação da pena de acordo com 'histórico de Conformidade' do contribuinte;
- trecho que cancela o montante da multa em autuação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa da União, que exceda a 100% do valor do crédito tributário apurado, mesmo que a multa esteja incluída em programas de refinanciamentos de dívidas, sobre as parcelas ainda a serem pagas que pelas referidas decisões judiciais sejam consideradas confisco ao contribuinte;
- trecho que revoga previsão de agravamento de multa nos casos de embaraço à fiscalização, quando o sujeito passivo não atende intimação para prestar informações.
Aprovado no Congresso
Em agosto, o Senado aprovou por 34 votos a 27, o projeto de lei que retoma configuração do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que beneficia o governo. Como o texto que veio da Câmara dos Deputados não foi alterado, o projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
O que é o Carf?
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais foi criado em maio de 2009 pela fusão de três conselhos de contribuintes. A principal responsabilidade do Carf é decidir sobre as disputas fiscais entre o governo e os contribuintes, envolvendo questões tributárias. Como se trata de um órgão colegiado, ele é formado por representantes do Ministério da Fazenda e dos contribuintes.
Qual sua atribuição?
O Carf é uma instituição responsável por analisar e julgar as contestações feitas pelos contribuintes em relação a cobranças de impostos e taxas feitas pelo governo. Os membros do conselho devem ser imparciais e neutros ao tomar suas decisões, a fim de contribuir para a segurança jurídica.
Além disso, ele oferece serviços relevantes aos contribuintes, como o Sistema Push, que permite acompanhar o andamento dos processos, e disponibiliza a jurisprudência do órgão, incluindo acesso às decisões completas — chamadas de acórdãos — e às resoluções e súmulas estabelecidas.
Processos
De acordo com o Ministério da Fazenda, o volume de disputas que vão parar no Carf é grande. De janeiro a abril deste ano, o Carf concluiu cerca de cinco mil processos, que somaram mais de R$ 139 bilhões, segundo a Fazenda.