Política

3 a 1 pela condenação
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Ministro André Tavares vota pela inelegibilidade de Bolsonaro

Magistrado foi o quarto a votar e entendeu que discurso do então presidente a embaixadores, em 2022, constituiu abuso de poder, porque teve finalidade eleitoral

GZH

Alejandro Zambrana / TSE
Tavares concluiu que discurso de Bolsonaro a embaixadores foi "permeado por afirmações falsas"

O quarto a votar no julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode tornar Jair Bolsonaro inelegível até 2030, o ministro André Ramos Tavares, se posicionou pela condenação. Ele acompanhou, desta forma, o relator, ministro Benedito Gonçalves, e o ministro Floriano de Azevedo Marques. Divergiu o ministro Raul Araújo. Com isso, o placar no julgamento é de 3 votos a 1 por impedir o ex-presidente de concorrer nas próximas eleições.

Em seu voto, proferido já no início da tarde desta quinta-feira (29), terceiro dia do julgamento, Tavares disse que a reunião do então presidente com embaixadores, transmitida pela emissora pública TV Brasil, em 2022, constituiu abuso de poder político, por ter sido parte de uma estratégia eleitoral de Bolsonaro. A denúncia trata justamente do uso da máquina pública e da da estrutura do governo em benefício da campanha à reeleição, então em curso.

LEIA O VOTO NA ÍNTEGRA

O ministro destacou que analisou o teor do discurso para embasar o voto:

— Me debrucei sobre todas as falas proferidas e efetuei o contraponto com as checagens oficiais dos fatos, as peças de inquérito acostadas aos autos e os depoimentos das testemunhas. Isso me permitiu concluir, dentre outras conclusões, que o referido conteúdo (a fala de Bolsonaro aos embaixadores) é permeado por afirmações falsas e inequívocos ataques a partidos adversários e a ministros do STF e do TSE.

Tavares também destacou que, no ato, Bolsonaro extrapolou o direito à liberdade de expressão:

— Temos que o direito fundamental à livre expressão, consagrado explicitamente na Constituição de 88, não alberga a propagação de mentiras.

O ministro ainda rebateu o argumento da defesa de que, se analisado na totalidade, embora tenha trechos problemáticos, o discurso teve caráter positivo, a favor da segurança nas eleições.

— É absolutamente inviável, objetivamente falando, acolher a tese defensiva na linha de que não houve divulgação de informação falsa ou ainda que a informação veiculada baseou-se em subsídios concretos capazes de sustentar um discurso que, como resultado geral final, teria sido positivo e verdadeiro. Total descolamento da realidade está plenamente operante nesta pretensão.

Em relação à responsabilidade de Walter Braga Netto, candidato a vice de Bolsonaro na eleição de 2022, Tavares votou pela absolvição.

Após o voto do ministro André Tavares, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, suspendeu o julgamento, que será retomado nesta sexta-feira, a partir do meio-dia. Restam ainda os votos da ministra Cármen Lúcia, do ministro Nunes Marques e do próprio Moraes.

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