Atualização: o ministro André Mendonça voltou atrás no seu voto e o Supremo Tribunal Federal não formou maioria pela extinção das revistas íntimas em prisões, como publicado até as 18h. A análise agora deverá ser feita no plenário convencional.
A ação que julga a extinção das revistas íntimas como condição de entrada em estabelecimentos prisionais não teve votação concluída pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Havia sido formada maioria a favor da extinção, no entanto, o ministro André Mendonça voltou atrás no seu voto.
Segundo o gabinete do ministro, houve erro material no momento de computar o voto, que foi corrigido. Mendonça consta agora como aderente à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que vê possibilidade de realização de revistas íntimas, desde que sob protocolos preestabelecidos e regras específicas.
O tema era julgado no plenário virtual, em sessão prevista para terminar às 23h59min desta sexta-feira (19). Agora, a análise deverá ser feita no plenário convencional, em que há debate presencial ou por videoconferência. Nesse caso, o regimento do Supremo prevê que a votação também deverá ser refeita. Ainda não há data definida.
Antes da mudança no voto, havia se formado maioria em torno da posição do relator, ministro Edson Fachin, que considerou a prática é vexatória. Nas prisões, ficaria vedado também o desnudamento, parcial ou não, de visitantes.
Entendimento do relator
O ministro Edson Fachin, relator do tema, concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário apresentado ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pediu a anulação de provas obtidas mediante revista íntima.
O recurso tem repercussão geral reconhecida. Isso significa que o desfecho desse processo deve servir de parâmetro para todos os casos similares, em todo o país.
Na decisão, o relator esclarece que são legítimas as revistas pessoais, sem desnudamento e desde que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio X. É preciso também que haja “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, diz o texto aderido pela maioria.
No caso concreto, os ministros julgaram a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso.
A Defensoria Pública alegou que a prova do ilícito foi obtida por meio de procedimento que fere a dignidade da pessoa humana, entre outras violações, e por esse motivo não haveria como dar validade às provas. O Ministério Público do RS recorreu afirmando não ser possível se criar uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.
Antes da suspensão do julgamento, haviam votado com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e, agora, André Mendonça. Luiz Fux ainda não havia votado.