O ex-vereador de Porto Alegre Valter Nagelstein perdeu seu cargo na bancada do Republicanos na Assembleia Legislativa após a confirmação, em segundo grau, de uma condenação por racismo. A exoneração foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa (DOAL) desta quinta-feira (11).
Depois do Tribunal de Justiça publicar o acórdão, o Republicanos consultou a procuradoria da casa com dois questionamentos: se era possível manter o servidor no cargo em comissão e, em caso negativo, quando deveria ser realizado o desligamento do servidor. Nagelstein tinha o cargo comissionado de Assessor Superior II, com salário de R$ 17.873,67.
Em parecer, o procurador-geral apontou que "urge a exoneração do servidor comissionado em questão, diante de sua condenação em segundo grau, em data de 26 de abril de 2023, por órgão colegiado, em ação criminal". O argumento foi a lei conhecida como Ficha Limpa Estadual, que proíbe a nomeação em cargos públicos do Estado de pessoas declaradas inelegíveis pela Justiça. Esta lei não impede que ele assuma cargos em órgãos públicos de outras esferas.
Nagelstein foi condenado por um áudio enviado a apoiadores após o primeiro turno da eleição municipal de 2020. Na gravação, o ex-vereador, que foi candidato à prefeitura da Capital e ficou em sexto lugar, se refere aos vereadores recém-eleitos do PSOL como "muitos deles jovens, negros" e "sem nenhuma tradição política, sem nenhuma experiência, sem nenhum trabalho e com pouquíssima qualificação formal".
Em março de 2022 ele foi condenado pela 3ª Vara Criminal do Foro Central a dois anos de prisão em regime aberto, com a pena substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, prestação pecuniária de 20 salários mínimos, além de multa. Nagelstein recorreu, mas a decisão foi mantida em segundo grau. Ele afirma que vai levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a condenação, Nagelstein poderá sofrer reflexos eleitorais por conta da Lei das Inelegibilidades (64/1990) e da Lei da Ficha Limpa (135/2010). A legislação determina que ficará inelegível para qualquer cargo aquele que for condenado, em decisão proferida por órgão colegiado, pelo crime de racismo, entre outros delitos previstos no artigo 1º.
A inelegibilidade vale desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Contraponto
"Valter Nagelstein através de seus advogados esclarece e reafirma que JAMAIS se manifestou de maneira preconceituosa e ou racista quem quer que seja, em nenhum momento de sua vida pública ou privada. Apesar de ser uma das vozes políticas conservadoras do Estado, e defender suas posições com grande veemência, tem plena consciência de que não cometeu qualquer ilicitude e seu discurso não poderia ser avaliado como criminoso porque não há qualquer adjetivação ou ódio conexo. Ressalte-se que até por sua origem judaica, por educação e história familiar, sempre foi e agiu como um defensor da igualdade, sempre, exaustivamente, combateu a intolerância. Aliás, neste sentido aguardará o julgamento dos recursos interpostos e tem plena com fé na Justiça esperando o reconhecimento de sua inocência. Por fim, no que se refere à sua saída do cargo que ocupava, conquanto deva ser tido e reconhecido como presumivelmente inocente, explicite-se que deixou o cargo, por iniciativa própria, justamente para evitar exploração oportunista do fato."