Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para derrubar a graça concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira, o aliado do ex-chefe do Executivo pode ser levado à prisão definitiva — ele está detido desde fevereiro, após descumprir medidas cautelares impostas pelo STF. O indulto individual livrava Silveira da pena de oito anos e nove meses imposta pela Corte máxima. Com um eventual trânsito em julgado da ação, ou seja, quando esgotarem os recursos contra a sentença imposta pelo Supremo, Silveira deverá cumprir sua punição por atacar o STF.
Os ministros que acompanharam a presidente Rosa Weber, no sentido de declarar a inconstitucionalidade do decreto de Bolsonaro, aproveitaram a sessão plenária de quinta-feira (4) para dar uma série de recados a apoiadores do ex-presidente, em especial aos investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Além de destacarem o desvio de finalidade na graça do ex-presidente a Silveira, os magistrados apontaram que crimes contra a democracia não podem ser objeto de perdão.
No julgamento retomado na tarde de quinta, o Supremo não voltou a analisar a condenação de Silveira, mas sim o decreto de Bolsonaro que teve implicações sobre a mesma. Tramita normalmente o processo no qual o ex-deputado foi condenado por incitar agressões a ministros e atentar contra a democracia ao defender, em vídeos, o fechamento da Corte, com o cabimento de eventuais recursos. O próximo passo do processo é os ministros julgarem embargos de declaração contra a sentença.
No caso, Silveira só deve ser preso quando sua sentença se tornar definitiva, ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis contra a mesma. De outro lado, a condenação produz diferentes efeitos sobre a vida do ex-deputado, implicando, por exemplo, em sua inelegibilidade, como já destacou o procurador-geral da República Augusto Aras e ministros do STF.
Na sessão de quinta-feira, as condutas que levaram à condenação de Silveira foram classificadas como "prenúncio de golpe, incitação do 8 de janeiro, e embrião do que estava por vir". A avaliação é do ministro Luís Roberto Barroso que, em duro pronunciamento, destacou que é preciso deixar claro que as declarações de Silveira continham "agressão, ofensa, incitação à violação das instituições e preparação de um golpe de Estado".
— As pessoas que falam em "Deus, Pátria e Família" não podem pactuar com isso. Deviam, se tiverem dúvida, reunir a família na sala, invocar a proteção de Deus e exibir o vídeo que motivou a condenação. Aí, se acharem que está bem, após ver o vídeo, dizer: "Esse é o país que nós temos, antidemocrático, com animosidade entre civis e militares e linguagem chula e grosseira que mais parecia um esgoto a céu aberto" — afirmou Barroso.
Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli também fizeram referência aos atos golpistas que deixaram um rastro de destruição na Praça dos Três Poderes. O primeiro, relator da ação em que Silveira foi condenado, apontou que a mesma "limitação constitucional implícita" para graça concedida por Bolsonaro a Silveira também existe para um eventual indulto a crimes atentatórios ao Estado democrático.
— Seria possível o Supremo aceitar um indulto a todos os eventualmente condenados pelos atos de 8 de janeiro, atentados contra a democracia? — questionou Moraes.
Logo depois, Toffoli respondeu, ressaltando que não. O magistrado destacou que os atos golpistas do dia 8 de janeiro são insuscetíveis de perdão.
As ponderações se deram ainda enquanto a Corte máxima analisa, no plenário virtual da Corte, o recebimento de mais 250 denúncias contra executores e incitadores dos atos golpistas de 8 de janeiro. Três ministros já acompanharam o relator Moraes para abrir ação penal contra os acusados. O STF já colocou outros 350 no banco dos réus envolvidos na ofensiva antidemocrática.