O ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na tarde desta quarta-feira (19) para tornar réus 50 denunciados por participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando vândalos invadiram e depredaram prédios da administração pública na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
O voto da magistrada refere-se à denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra os 50 alvos de um dos processos. Na outra ação, contra outros 50 denunciados, o voto da ministra ainda não tinha sido apresentado até o início da tarde.
A Corte começou a julgar durante a madrugada de terça-feira (18) as primeiras denúncias do caso oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), cem dias após o ocorrido. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin votaram anteriormente e se posicionaram por tornar réus a totalidade de cem investigados nos dois processos.
A votação fica aberta até as 23h59min da próxima segunda-feira (24). Se as denúncias forem aceitas, os manifestantes se tornam réus, ou seja, o processo é iniciado. Nesse caso, eventual julgamento sobre a condenação não tem prazo para ocorrer — o que depende da coleta de provas e depoimentos, alegações da defesa e da acusação, e outros procedimentos de praxe na ação penal.
Ao todo, a PGR já denunciou mais de 1,3 mil pessoas. Em razão do alto volume, o STF decidiu reunir as cotas em blocos, e neste primeiro julgamento, os ministros analisam cem denúncias. Nesta etapa, a Corte decidiu priorizar as acusações contra os manifestantes que ainda estão presos preventivamente.
As primeiras denúncias pautadas atingem manifestantes que teriam participado diretamente dos atos de vandalismo, e outros apontados como "autores intelectuais" dos protestos golpistas. Eles podem responder por oito crimes:
- Associação criminosa (artigo 288)
- Abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L)
- Golpe de estado (artigo 359-M)
- Ameaça (artigo 147)
- Perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º)
- Incitação ao crime (artigo 286)
- Dano e dano qualificado (artigo 163)
- Deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998)
As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, escalado para chefiar o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos na PGR, criado especialmente para coordenar as investigações sobre o 8 de janeiro.
Além dos vândalos e dos "autores intelectuais", a PGR também investiga outras duas frentes: financiadores e autoridades coniventes com os radicais. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deverá ser ouvido nos próximos dias.