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TSE não vê provas e arquiva investigações da Lava-Jato sobre doações a PP, PT e MDB

As apurações eram relacionadas a supostos pagamentos que teriam sido realizados em meio às eleições presidenciais de 2014

Estadão Conteúdo

Pepita Ortega

TSE / Divulgação
A avaliação da Corte é de que "não há mínimo suporte de prova para prosseguir a investigação"

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou na quinta-feira (30) três investigações que miravam PP, PT e MDB por suposto recebimento de "propinas travestidas de doações" de empreiteiras alvo da Operação Lava-Jato.

As apurações se debruçaram sobre supostos pagamentos em meio às eleições presidenciais de 2014, e tiveram como base delações premiadas de investigados como o doleiro Alberto Yousseff e o engenheiro Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras.

As investigações tiveram início em 2016, após a então corregedora-geral eleitoral Maria Thereza de Assis Moura pedir apuração sobre supostas irregularidades financeiras envolvendo os partidos. À época, ao solicitar as investigações, a ministra do TSE citou sentenças do então juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, com referências aos relatos dos delatores da Lava-Jato.

Moro remeteu ao TSE recibos, comprovantes de transferências bancárias e doações a campanhas eleitorais que, na avaliação da ministra Maria Thereza, exigiam uma análise específica da Corte eleitoral.

O julgamento das representações teve início em 2020, quando os casos eram relatados pelo ministro Luís Roberto Barroso e pela ministra Rosa Weber, que já deixaram os quadros do TSE. Agora, os processos tramitam nos gabinetes dos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

Na sessão da quinta-feira, o ministro Benedito Gonçalves apresentou voto-vista, seguindo o posicionamento dos relatores originais dos processos, no sentido de arquivá-los. A avaliação é a de que "não há mínimo suporte de prova para prosseguir a investigação".

Benedito Gonçalves ressaltou que as representações questionavam doações a partidos políticos representados em exercício anteriores, por intermédio de empresas prestadoras de serviço, poderiam configurar financiamento de fonte vedada, o que foi afastado durante o andamento do processo na Justiça Eleitoral.

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