O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que absolveu, em 2021, o ex-presidente Michel Temer e outros políticos acusados do crime de organização criminosa, no suposto esquema que ficou conhecido como "quadrilhão do MDB".
Na terça-feira (7), a 3ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava a absolvição sumária do grupo. A decisão da 3ª Turma foi unânime, e o MPF ainda pode recorrer.
Além de Temer, estavam entre os acusados os ex-ministros Eliseu Padilha, Moreira Franco e Henrique Eduardo Alves, e os ex-deputados Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures.
Os investigados haviam sido denunciados pelo MPF pelo crime de organização criminosa, pois, conforme a denúncia, "na qualidade de membros do PMDB, com vontade livre e consciente, de forma estável, profissionalizada, preordernada, com estrutura definida e com repartição de tarefas, teriam formado um núcleo político de organização criminosa para o cometimento de delitos, em especial contra a Administração Pública". O suposto esquema envolveria ainda alas políticas do PT e do PP.
A denúncia atribuiu aos réus "conduta consistente em promover, constituir e integrar organização criminosa para cometimento de vários delitos, em especial contra a Administração Pública, para a arrecadação de propina por meio da utilização de diversos entes e órgãos públicos, tais como a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Secretaria de Aviação Civil, Câmara dos Deputados".
Ao absolver o grupo, a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal entendeu que a denúncia era uma tentativa de criminalizar a atividade política e que a acusação não permitia concluir pela existência de uma organização criminosa.
Em função da quantidade de documentos que o MPF anexou à ação, o juiz federal que julgou o caso entendeu ainda ter ocorrido "abuso do direito de acusar e ausência de justa causa para a acusação", pois "ao somar às irrogações genéricas contidas na denúncia uma quantidade indiscriminada e invencível de documentos, o Ministério Público Federal impede que possam os denunciados contraditar os fatos e as provas que lhes dão supedâneo".
A análise do TRF1 foi na mesma linha. O desembargador Ney Bello, relator da apelação, destacou o que chamou de "criminalização da política", afirmando que a inicial, embora extensa, não logrou êxito em descrever de forma mínima elementos concretos e específicos ao crime que pretendia imputar aos dirigentes políticos.
Integrante da equipe de defesa do ex-ministro Padilha, a advogada Bruna Aspar Lima comentou a decisão:
— A decisão do TRF1 é uma boa representação de uma prática judicial odiosa que o país viveu há alguns anos. Houve uma tentativa de criminalizar segmentos da política brasileira, exercida nos estritos limites legais. A absolvição, nesse sentido, serve como um atestado de validade do regime democrático.