O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta sexta-feira (10) um acordo com os governadores para compensar as perdas dos Estados com a redução da alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transporte público e comunicações. O valor ficou acertado em R$ 26,9 bilhões e deverá compensar somente os prejuízos com a arrecadação de 2022, sem previsão de reembolso do montante que será perdido em 2023.
Os valores serão abatidos das dívidas dos Estados com a União. Os Estados que não têm débitos receberão aportes de recursos. "Esse acordo unânime marca a história das relações federativas do país e foi possível devido ao empenho de todos os Poderes da República", diz nota do Ministério da Fazenda (leia a íntegra abaixo).
O valor é inferior aos prejuízos alegados pelos governadores em reunião do fórum representativo na última segunda-feira (6) — que foram de R$ 30 bilhões. No início das rodadas de negociação entre os chefes de Executivo e o Ministério da Fazenda, o pedido por ressarcimento chegou a R$ 45 bilhões.
No caso do Rio Grande do Sul, a compensação ocorrerá por meio do abatimento sobre a dívida com a União, nos seguintes termos:
- 25% das perdas alegadas em 2023;
- 50% em 2024;
- 25% em 2025.
Como o Estado está no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), haverá um adicional de R$ 900 milhões a ser compensado sobre a dívida com a União em 2026. A mesma regra valerá para o Rio de Janeiro e Goiás.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) gaúcha estima que, em 2022, as perdas na arrecadação com o principal tributo estadual foram de R$ 5,6 bilhões, mas o ministério ainda não garantiu a compensação integral destes valores. A reportagem aguarda resposta da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda.
Até o momento, não há previsão de compensação dos prejuízos para este ano. Para 2023, a Sefaz também projeta perdas de mais de R$ 5 bilhões.
Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da cobrança do tributo sobre transmissão e distribuição de energia elétrica vai amenizar o rombo previsto para 2023. A maioria dos ministros concordou com a tese de Luiz Fux, que considerou inconstitucional a medida que proíbe os Estados de cobrarem as chamadas Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição (Tusd) e Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão (Tust). A proibição foi estabelecida pela lei complementar 194, proposta pelo governo Jair Bolsonaro, e aprovada no Congresso Nacional.
Acordo
Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, serão compensados cerca de R$ 4 bilhões em 2023, e os demais valores serão diluídos ao longo dos próximos três anos. Repasses diretos serão feitos somente aos governos estaduais que não têm dívida com a União.
No caso dos Estados com perdas de até R$ 150 milhões em ICMS, metade do ressarcimento ocorrerá ainda em 2023, e outros 50%, em 2024. Já no caso dos entes federados com prejuízos de R$ 150 a R$ 500 milhões em arrecadação, um terço do total será repassado em 2023, e dois terços no próximo ano. Já para os Estados que têm valores acima de R$ 500 milhões, o montante será dividido em 25% neste ano, 50% em 2024, e 25% em 2025.
Leia a nota divulgada pelo Ministério da Fazenda:
"Governo federal fecha acordo com todos os estados para reposição do ICMS (perdas originárias das Leis Complementares 192 e 194/22)
O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, acordou, com todos os estados da federação, os valores e planejamento para repor as perdas oriundas das medidas tomadas pela gestão anterior. O acordo unânime ficou acertado em R$ 26,9 bilhões em compensações advindas das renúncias de ICMS. Esse acordo unânime marca a história das relações federativas do país e foi possível devido ao empenho de todos os Poderes da República.
Do total acordado, cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados através das liminares concedidas pelo STF a estados devedores da União no âmbito do Grupo de Trabalho criado pela Corte. O restante será abatido das parcelas da dívida com a União ou pago pela União (para Estados com pequenas dívidas com a União ou mesmo sem dívida) até 2026.
Estados que têm a receber até R$ 150 milhões: 50% em 2023 e 50% em 2024 com recursos do Tesouro Nacional. Estados que têm a receber entre R$ 150 e R$ 500 milhões: 1/3 do valor a receber em 2023 e 2/3 em 2024. Acima de R$ 500 milhões a receber: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025. Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul): mesmo regramento dos anteriores, mas o adicional de R$ 900 milhões será compensado na dívida em 2026."