Auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) vão avaliar os gastos que a presidência da República realizou no cartão corporativo, de agosto a outubro de 2022. A abertura do processo de fiscalização foi aprovada na quarta-feira (15) e atende a um pedido do Congresso Nacional.
O objetivo da solicitação apresentada pelo então deputado federal Elias Vaz (PSB-GO) é verificar a legalidade e a legitimidade das despesas sigilosas que membros diretos da equipe presidencial realizaram no período, usando o cartão corporativo. Derrotado nas últimas eleições, quando disputou um novo mandato como deputado, Vaz foi nomeado Secretário de Assuntos Legislativos do atual Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Além dos órgãos da presidência da República, tais como a Secretaria-Geral, o Gabinete Pessoal do presidente e o Gabinete de Segurança Institucional, a fiscalização também incidirá sobre a atuação do Banco do Brasil, operador das despesas feitas no cartão corporativo.
No requerimento inicial, aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, Vaz aponta que, nos três meses que antecederam as eleições de 2022, houve um “expressivo aumento de gastos” dos recursos públicos federais destinados a custear as despesas da equipe direta do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
No pedido de fiscalização que apresentou ao TCU, Vaz alegou que os gastos da presidência com despesas sigilosas nos três meses que antecederam a eleição ultrapassaram os R$ 9,18 milhões – o que representa uma média mensal de pouco mais de R$ 3 milhões. Valor que, de acordo com o parlamentar, corresponde a um aumento de 108% em comparação aos cerca de R$ 1,57 milhão de gasto médio mensal entre janeiro e o início de novembro do ano passado.
Campanha
Ao acatar o pedido do então deputado, o TCU salientou a importância de, oportunamente, e considerando a inflação do período, comparar as despesas realizadas com o cartão corporativo desde 2018, a fim de responder se houve, de fato, um aumento injustificável das despesas às vésperas da eleição.
Além disso, para responder se as despesas discriminadas podem ser consideradas gastos indevidos de campanha, os técnicos do TCU precisarão confrontar os compromissos oficiais que Bolsonaro cumpriu na presidência da República com os eventos de campanha dos quais participou como candidato, de agosto a outubro.
“Estes dados devem ser comparados com outros documentos que evidenciam os gastos, a exemplo de extratos de pagamentos do Cartão de Pagamento do Governo Federal; documentos relativos à liquidação de despesas; notas fiscais e recibos; relatórios de prestação de contas, com metodologia a ser definida após o recebimento destas informações, consoante a qualidade e quantidade de dados a serem tratados. Convém registrar que a legislação brasileira permite que o presidente da República possa participar de eventos de campanha eleitoral concomitantemente com o exercício do cargo. Não há vedação à participação do candidato à reeleição presidencial em eventos de campanha eleitoral, desde que as despesas de transporte oficial do presidente e de sua comitiva sejam ressarcidas por partido ou coligação do candidato”, detalha o relatório elaborado pela equipe do ministro Antonio Anastasia, relator do acórdão.