O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu, de oito anos e 10 meses em regime fechado para quatro anos e sete meses em regime aberto, a pena imposta ao ex-ministro José Dirceu na ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Vício, desdobramento da Lava-Jato.
O ex-ministro foi acusado de receber R$ 2 milhões em propinas para intermediar contratos de uma empresa de tubos com a Petrobras.
A Quinta Turma do STJ atendeu parcialmente a um pedido da defesa. A maioria dos ministros entendeu que a lavagem de dinheiro não poderia ser considerada um crime autônomo e derrubou esta parte da condenação.
A sentença de segunda instância, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), considerou que a lavagem ocorreu em 113 ocasiões.
A corrente vencedora foi proposta pelo ministro João Otávio Noronha. Ele defendeu que a lavagem de dinheiro é um "desdobramento" do crime de corrupção passiva.
"O recebimento da propina é, habitualmente, clandestino, ocorre às escondidas, e, por isso, é inclusive esperado que, em crimes dessa natureza, ocorra dissimulação ou mesmo ocultação até do próprio destinatário da propina. É possível considerar as ações imputadas ao acusado Zé Dirceu como método escolhido para receber a propina. Como consequência, a conduta integra a própria materialidade da corrupção no verbo receber, não constituindo, portanto, ação e tipo penal distinto e autônomo do crime de lavagem de dinheiro", acrescentou.