O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na quarta-feira (15) o julgamento de todos os processos que envolvam o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 1º de janeiro, que interrompe a concessão de novos registros de CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) e restringe a compra de munições por 60 dias.
O ministro classifica o decreto de Lula como "uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil", e ainda acrescenta que vai de encontro com a jurisprudência da Corte Constitucional. A cautelar foi deferida "ad referendum" (sem o voto dos demais ministros), por ser compreendida por Gilmar Mendes como urgente, e deverá ser referendada pelos seus pares nos próximos dias.
Na prática, a resolução anula a eficácia de qualquer decisão judicial contra o decreto de Lula, que revogou normas do governo Jair Bolsonaro que facilitavam acesso aos armamentos. A deliberação do Supremo também atinge todas as decisões judiciais que tenham afastado a aplicação do decreto, suspendendo-as até o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 85, âmbito da decisão de Gilmar.
"Sob um ponto de vista de competência formal, não vislumbro inconstitucionalidade no exercício do poder regulamentar que culminou na edição do Decreto nº 11.366/2023. De igual modo, também sob a perspectiva do conteúdo material da norma, também não vislumbro qualquer inconstitucionalidade", argumenta Gilmar Mendes na decisão.
A ação foi ajuizada pelo próprio governo federal, tendo em vista que foram apresentados no Supremo seis mandados de segurança e uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto. No STJ, há ainda mais um mandado de segurança. A eventual procedência da ação firmará a constitucionalidade do decreto e vincula a interpretação de todos os demais juízes.
Tendo em vista que o decreto de Lula também revoga normativas aprovadas ao longo da gestão de Jair Bolsonaro, Gilmar Mendes afirma na cautelar que "observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida".