O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, anunciou em coletiva de imprensa, nesta sexta-feira (3), que o órgão irá analisar ou revisar 234 casos que tiveram sigilo imposto durante a gestão de Jair Bolsonaro na Presidência da República.
Na coletiva, o ministro apresentou as conclusões do trabalho de revisão dos atos que impuseram sigilo indevido a documentos na administração federal. Segundo ele, o resultado da análise define, por exemplo, que informações como registros de entrada e saída de prédios e residencias oficiais e procedimentos disciplinares de militares — como no caso do general e ex-ministro Eduardo Pazuello — são passíveis de acesso público.
As conclusões da CGU estão consolidadas em um parecer, que servirá de modelo para o procedimento de revisão dos atos. O órgão elaborou ainda 12 "enunciados temáticos" (veja aqui) sobre situações concretas que podem ser objeto de pedidos de acesso.
A reavaliação foi determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em despacho assinado no primeiro dia de mandato, no qual concedeu à CGU prazo de 30 dias para análise das decisões e proposição de medidas.
Desta forma, a controladoria trabalhou a partir de um filtro realizado em 64.571 mil pedidos de acesso à informação negados, total ou parcialmente, pelos órgãos da administração pública federal no período de 2019 a 2022. O estudo se concentrou nos casos que chegaram até a terceira instância recursal (a própria CGU) e tiveram a negativa de acesso mantida, em um total de 1.335 decisões.
A partir destas conclusões, o órgão examinará 234 casos concretos, dos quais:
- 111 são referentes à segurança nacional
- 35 relativos à segurança do presidente da República e seus familiares
- 49 relativos a informações pessoais
- 16 sobre atividades de inteligência
- 23 sobre assuntos diversos
— Não sei se dá para dizer que todos (vão perder o sigilo). Pode ser que tenha uma situação ou outra que, do ponto de vista técnico, a CGU faça uma avaliação de que o sigilo deve ser mantido, ainda que parcialmente. Mas, certamente, se acontecer, vai ser uma minoria — afirmou o ministro.
Recomendações sobre a Lei de Acesso à Informação
A CGU também estabeleceu três recomendações aos órgãos do Executivo federal para aprimorar os mecanismos envolvidos no cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Entre elas está a de que os órgãos revejam seus fluxos de classificação e, principalmente, de desclassificação de informações públicas, de modo a permitir que, uma vez expirado o prazo, a informação ou o documento seja publicado.
Serão adotadas, ainda, nove ações visando o fortalecimento do Sistema de Acesso à Informação:
- Fortalecimento do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção
- Criação do programa de orientação e capacitação para melhoria do acesso à informação para a rede de SICs e Autoridades de Monitoramento da LAI
- Avaliação qualitativa de respostas a pedidos de acesso à informação, com uso de inteligência artificial, para reduzir recursos a instâncias superiores
- Padronização de procedimentos e proposição de atos normativos para a prestação de informação pública
- Emissão de orientações para harmonização da garantia do acesso à informação com outras legislações e direitos
- Promoção da LAI como instrumento de participação social, por meio de articulação juntos a organizações da sociedade civil para projetos de orientação e capacitação para o acesso à informação
- Promoção da LAI para estados e municípios
- Aprimoramento dos entendimentos, com elaboração de enunciados e estudos
- Aprimoramentos normativos para o fortalecimento da capacidade de monitoramento e supervisão da CGU