Existem órgãos ligados à presidência da República brasileira dedicados especialmente a tratar das questões do meio ambiente e do clima desde a década de 1970. Contudo, a pasta adquiriu status de ministério apenas em 1992.
Abaixo, conheça o histórico do Ministério do Meio Ambiente (MMA) no Brasil, bem como suas principais funções e competências atuais.
Histórico do Ministério do Meio Ambiente
A Constituição Federal de 1988 assegura aos brasileiros, no seu artigo n° 225, o "direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida". O mesmo artigo atribui ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente, o que justifica a existência de um ministério para cumprir este objetivo.
O Ministério do Meio Ambiente foi oficialmente criado neste formato em 1992, durante a gestão do presidente Itamar Franco. Antes, em 1973, havia sido instituído pelo governo federal da época a Secretaria Especial de Meio Ambiente, que funcionou até 1989 e teve o biólogo Paulo Nogueira Neto como titular durante a maior parte deste período.
Em 1985, na gestão do presidente José Sarney, foi criado o Ministério do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, que em 1987 foi transformado em Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente. Em 1990, na administração de Fernando Collor, foi criada a Secretaria do Meio Ambiente, vinculada diretamente à presidência da República, até que em 1992 foi estabelecido um ministério próprio para o tema.
Nos anos seguintes, o Ministério do Meio Ambiente voltaria a sofrer modificações, passando a Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal em 1993, e Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal em 1995. Em 1999, voltou a ser apenas Ministério do Meio Ambiente, se mantendo neste formato até janeiro de 2023, quando foi remodelado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passando a ser chamado de Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima, sob o comando inicial de Marina Silva.
Funções e competências do Ministério do Meio Ambiente
O Ministério do Meio Ambiente tem como missão realizar a proteção e conservação do meio ambiente em todo o território nacional. Para alcançar esse propósito, o órgão é responsável por formular e implementar políticas públicas de forma articulada com atores públicos e a sociedade.
Estão entre as funções da pasta adotar princípios e estratégias para o conhecimento, a defesa e a recuperação do meio ambiente no Brasil. Além disso, a pasta deve fomentar o uso sustentável dos recursos naturais nacionais, a valorização dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas em todos os níveis e instâncias.
A Medida Provisória nº 1.154, promulgada em 1º de janeiro de 2023, atualizou as competências do novo Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima. Abre esta lista a execução da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), principal referência para as práticas e políticas públicas ambientais no Brasil.
As competências do Ministério do Meio Ambiente incluem também:
- A política nacional dos recursos hídricos;
- A política nacional de segurança hídrica;
- A política nacional sobre mudança do clima;
- A política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas;
- A gestão de florestas públicas para a produção sustentável;
- A gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito federal;
- As estratégias, mecanismos e instrumentos regulatórios e econômicos para a melhoria da qualidade ambiental, o uso sustentável dos recursos naturais;
- As políticas para a integração da proteção ambiental com a produção econômica;
- As políticas para a integração entre a política ambiental e a política energética;
- As políticas de proteção e de recuperação da vegetação nativa;
- As políticas e programas ambientais para a Amazônia e para os demais biomas brasileiros;
- O zoneamento ecológico-econômico e outros instrumentos de ordenamento territorial, incluído o planejamento espacial marinho;
As competências do Ministério do Meio Ambiente ainda incluem articulações com outros ministérios. São exemplos desta cooperação as ações acerca da qualidade ambiental dos assentamentos humanos, em articulação com o Ministério das Cidades, da política nacional de educação ambiental, em articulação com o Ministério da Educação, e da gestão compartilhada dos recursos pesqueiros, em articulação com o Ministério da Pesca e Aquicultura.
A Política Nacional de Meio Ambiente
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), executada prioritariamente pelo Ministério do Meio Ambiente e os órgãos ligados à pasta, foi instituída pela Lei nº 6.938 de 1981, que define os mecanismos e instrumentos de proteção do meio ambiente no Brasil. Seu objetivo é a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no país, visando assegurar condições ao desenvolvimento sócio-econômico sustentável, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Entre os princípios estabelecidos pela Política Nacional do Meio Ambiente, estão a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, e o planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.
A PNMA também liga o Ministério do Meio Ambiente à proteção dos ecossistemas, ao controle e zoneamento das atividades poluidoras, e a incentivos ao estudo de tecnologias para o uso racional, à proteção dos recursos ambientais e à proteção e recuperação de áreas degradadas.
Os instrumentos de execução da Política Nacional do Meio Ambiente estão elencados no nono artigo da mesma lei. Entre os principais, se destacam o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a avaliação dos impactos ambientais, o licenciamento ambiental e a revisão de atividades poluidoras, além da criação de espaços territoriais protegidos pelo poder público, como áreas de proteção ambiental, e a aplicação de penalidades disciplinares ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ambiental.
A estrutura do Ministério do Meio Ambiente
A estrutura do Ministério do Meio Ambiente comporta diferentes instituições e conselhos ligados à pasta. Entre os órgãos de assistência direta ao ministro estão o gabinete, a secretaria-executiva, a subsecretaria de planejamento, orçamento e administração, a assessoria especial de controle interno, a consultoria jurídica e os departamentos de gestão estratégica, recursos externos, fundos de meio ambiente e do sistema nacional do meio ambiente.
Além disso, na estrutura do ministério também estão os órgãos específicos singulares. Estes incluem as secretarias de biodiversidade, qualidade animal, clima e relações internacionais, áreas protegidas, Amazônia e serviços ambientais, e os departamentos de espécies, patrimônio genético, concessões, ecossistemas e gestão ambiental territorial, entre outros.
O novo Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima abarca também órgãos colegiados, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) e a Comissão Nacional de Florestas (Conaflor).
Há ainda outros órgãos vinculados à pasta, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que fiscaliza o cumprimento da legislação ambiental nacional, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável por gerir e monitorar as unidades de conservação federais (UCs).
Autoridade Nacional da Segurança Climática
Uma novidade anunciada no novo governo Lula para o Ministério do Meio Ambiente é a criação da Autoridade Nacional de Segurança Climática, autarquia que ficará vinculada à pasta. A criação do órgão foi uma proposta trazida por Marina Silva ainda durante as eleições presidenciais de 2022, e acolhida pelo então candidato petista. Também haverá um conselho de governo exclusivo para tratar do tema, sob comando da presidência da República.
A Autoridade Nacional da Segurança Climática tratará dos assuntos mais diretamente ligados à emergência climática global. A autarquia tem como finalidade regular e monitorar a implementação de ações relativas às políticas e metas setoriais de mitigação, adaptação e promoção da resiliência às mudanças do clima.
— A emergência climática se impõe. Queremos destacar aquele que é o maior desafio global presentemente para a humanidade. Países, pessoas e ecossistemas mostram-se cada vez menos capazes de lidar com as consequências — afirmou Marina Silva sobre a criação da autarquia durante seu discurso de posse como ministra em 4 de janeiro de 2023.