Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam, até a próxima sexta-feira (30), recurso do governo federal à decisão que impediu a cobrança de imposto de renda sobre pensões alimentícias. O julgamento ocorre em plenário virtual, sem debates entre os magistrados.
Em junho, por 8 a 3, a Corte definiu que o tributo não pode incidir sobre as ações de alimentos. Relator da ação direta de inconstitucionalidade, o ministro Dias Toffoli justifica que pensão alimentícia não configura aumento de patrimônio, portanto, não deve ser tributada. Em seu voto, nesta sexta-feira (23), o magistrado rejeitou os embargos de declaração da Advocacia-Geral da União (AGU) e o pedido de modulação dos efeitos da decisão, uma das maiores preocupações do governo federal. O ministro Alexandre de Moraes acompanha o voto do relator.
A modulação, na prática, definiria o prazo para o fim da cobrança. De acordo com a AGU, a definição dessa data é fundamental para evitar que cerca de R$ 6,5 bilhões tenham de ser devolvidos aos contribuintes. Caso não haja essa definição, quem pagou imposto de renda sobre pensões pode reivindicar na Justiça o ressarcimento pelos últimos cinco anos.
A União pede que somente as pensões judiciais fiquem livres das cobranças. A AGU alega que as ações oficializadas por escritura pública devem ter desconto do IR para evitar evasão fiscal. Ainda solicita que seja mantida a regra atual de não tributar contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 1.903,98, teto de isenção para o tributo.
Em manifestação, a AGU também ressalta que deve ser garantida "a segurança jurídica à estrutura da tributação das pensões alimentícias e que o estado terá de arcar com uma significativa frustração de receitas, sem a possibilidade de dispor de nenhuma contrapartida imediata”.
A Receita Federal não publicou portaria com orientações sobre o pagamento do imposto sobre alimentos. A autarquia foi contatada, mas não respondeu até o fechamento deste texto.
Tese e críticas
Autor da ação direta de inconstitucionalidade, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) informou nesta sexta que defende a rejeição dos embargos de declaração interpostos pela União: "Acreditamos que não deveria haver modulação de efeitos, uma vez que o tributo foi declarado inconstitucional".
Autor da tese sobre a inconstitucionalidade da cobrança de imposto de renda sobre pensão, o advogado de Direito de Família Rolf Madaleno ressalta que quem vive de pensão tem somente o mínimo para a sobrevivência e não deve ser penalizado com pagamento de IR:
— A cobrança de imposto sobre esse mínimo existencial era semelhante ao Estado acrescentar um filho àquela família vivendo daquele valor, com cobrança média de 33%. Embora a decisão do STF onere o Estado, ele onerou as famílias retirando até um terço dos proventos de pessoas que dependem da pensão para viver — disse.
O especialista destaca ainda que, antes mesmo da definição a respeito do momento a partir do qual pode ser contestado o pagamento do imposto, já há ações judiciais vitoriosas de contribuintes pedindo ressarcimento do tributo pago nos últimos cinco anos.
Já o tributarista Pedro Adamy ressalta também críticas à medida:
— Haverá pessoas assalariadas pagando imposto de renda enquanto outras estarão recebendo pensão alimentícia em valor bem elevado, sem pagamento de imposto. Esse é um ponto bem sensível. Quanto ao julgamento em curso, a estimativa é que o Supremo module os efeitos da inconstitucionalidade da cobrança.