A Justiça Eleitoral rejeitou pedido de antecipação de tutela para que seja executada de imediato a sentença de cassação de diploma e mandato do vereador de Porto Alegre Alexandre Bobadra (PL). Isso significa que o parlamentar segue no pleno desempenho do cargo. Prevaleceu o entendimento de que "o diplomado tem o direito ao exercício do mandato até o trânsito em julgado".
A decisão foi proferida no dia 5 de agosto pelo juiz eleitoral Edson Jorge Cechet, da 158ª zona eleitoral de Porto Alegre. Em 30 de junho, o mesmo magistrado havia cassado, em primeira instância, o diploma e o mandato de Bobadra por ele ter sido "diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e dos meios de comunicação social" na eleição de 2020.
Como a decisão não mencionou se o vereador deveria permanecer ou deixar o cargo, os advogados dos autores da ação — três suplentes do antigo PSL, sigla pela qual todos concorreram em 2020 — ingressaram com embargos declaratórios para requerer a execução da cassação. O argumento foi de que o "exaustivo" processo propiciou chance de defesa e que a eventual demora na execução da sentença traria suposto "perigo de dano a quem tenha legitimidade para o exercício do mandato".
O juiz Cechet rejeitou a demanda, baseado na premissa do direito do exercício do mandato até o trânsito em julgado, ressaltando que a possibilidade de apresentação de recurso à instância superior da Justiça Eleitoral já confere o efeito suspensivo. Ele ainda destacou que a hipótese de alteração da sentença nas instâncias superiores cria insegurança jurídica, sinalizando predominância da regra do efeito suspensivo eleitoral.
Nestes casos, a última instância costuma ser o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa de Bobadra também apresentou embargos declaratórios requerendo modificações na sentença condenatória, o que foi negado. Isso significa que a cassação de mandato segue válida, embora o parlamentar possa continuar no exercício até a análise dos tribunais superiores.
Na decisão de Cechet, Bobadra foi considerado beneficiado por supostos abusos econômicos e de uso dos meios de comunicação, mas o magistrado entendeu que não há provas de que ele agiu deliberadamente para que os fatos acontecessem. Por isso, foi determinada a perda de mandato e a anulação dos votos, mas rejeitado o pedido inicial de inelegibilidade.
As partes envolvidas no processo, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), podem apresentar recursos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), colegiado de segunda instância.
Os fatos
À época da eleição de 2020, Bobadra presidiu a comissão provisória municipal do PSL de Porto Alegre e era candidato a vereador. Sobre o abuso de poder econômico, os autores da ação e o Ministério Público Eleitoral (MPE) destacaram que ele recebeu, sozinho, a quantia de R$ 280 mil do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia é equivalente a 43% dos R$ 650,2 mil que foram enviados pelas direções nacional e estadual da legenda.
Também teriam sido descumpridos os patamares de 30% de investimentos nas candidaturas de mulheres e negros com recursos do fundo.
No caso das inserções na propaganda eleitoral na TV, o parecer do MPE destacou que Bobadra usufruiu de 1.770 segundos, dentre o total de 5.700 segundos concedidos aos 52 candidatos do PSL à Câmara Municipal. O tempo utilizado pelo parlamentar correspondeu a 31,05% do disponível.
Nas inserções, os homens negros tiveram 348 segundos a menos do que o mínimo. Para as candidaturas femininas, o déficit foi de 73 segundos.
Contraponto
O que diz o vereador
Alexandre Bobadra se manifestou em nota:
"Confio na Justiça. Em 2018, fiz quase 20 mil votos com recursos próprios. Em 2020, fui a aposta do partido que deu certo. Em 2022, vou dar a resposta nas urnas, pois sou honesto, trabalhador e fiel aos meus princípios. Isso incomoda quem é da velha política. Saio mais experiente e fortalecido desse processo. Deixo claro que se trata de choro de suplente que não trabalhou e/ou menosprezou toda minha história de vida e potencial eleitoral".