O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação do diploma do vereador de Porto Alegre Alexandre Bobadra (PL) por supostamente ter sido beneficiário de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social na eleição de 2020.
A opinião do MPE foi juntada nesta segunda-feira (6) à ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) apresentada à Justiça pelos advogados Rafael Morgental e Gustavo Morgental, representantes de três ex-candidatos do PSL no pleito de 2020 que sentiram-se prejudicados. Os autores da AIJE são Mara Suzana Andrade de Souza, Sandra Mara Rodrigues e Regis Alessandro Rosa dos Santos. Todos foram postulantes à vereança pelo PSL, sigla que virou União Brasil após fusão com o DEM.
Bobadra diz que confia na Justiça e afirma “ter certeza da improcedência desta ação, contaminada por interesses políticos”.
A sentença caberá ao juiz Edson Jorge Cechet, da 158ª Zona Eleitoral de Porto Alegre. Caso o magistrado concorde com o pedido do MPE de cassação do diploma, Bobadra poderá perder o mandato, mas ele ainda terá duas instâncias para apresentar recursos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
À época da eleição de 2020, Bobadra presidiu a comissão provisória municipal do PSL de Porto Alegre e era candidato a vereador. Sobre o abuso de poder econômico, o MPE destacou na ação que ele recebeu, sozinho, a quantia de R$ 280 mil do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia é equivalente a 43% dos R$ 650,2 mil que foram enviados pelas direções nacional e estadual da legenda. Também teriam sido descumpridos os patamares de 30% de investimentos nas candidaturas de mulheres e negros com recursos do fundo. No caso das candidaturas femininas, o repasse foi de R$ 60,8 mil a menos do que o mínimo definido por lei. Já para homens negros, o recurso destinado ficou R$ 22 mil abaixo do devido.
“Tamanha discricionariedade na predileção por Alexandre (Bobadra), candidato tido como de ‘maior potencial eleitoral’, é juridicamente indefensável, pois, ao aquinhoá-lo com a generosa ‘fatia’ de R$ 280.000,00, o partido praticou um ato (...) discriminatório contra as candidaturas de pessoas menos experimentadas nos desvãos da política, dentre elas mulheres (brancas e negras) e homens negros, ato que não está imune ao controle jurisdicional”, escreveu o promotor eleitoral Gilberto Luiz de Azevedo e Souza.
Para o representante do MPE, os fatos feriram a igualdade de chances no pleito.
No caso das inserções na propaganda eleitoral na TV, o parecer do MPE destaca que Bobadra usufruiu de 1.770 segundos, dentre o total de 5.700 segundos concedidos aos 52 candidatos do PSL à Câmara Municipal. O tempo usufruído pelo parlamentar correspondeu a 31,05% do disponível.
“Ele teve uma visibilidade 25 vezes maior do que a média dos demais candidatos, chegando a aparecer 44 vezes mais do que os 41 candidatos menos favorecidos”, registrou, no relatório do parecer, o promotor.
No caso das inserções, os homens negros tiveram 348 segundos a menos do que o mínimo. Para as candidaturas femininas, o déficit foi de 73 segundos.
O MPE entendeu que Bobadra foi beneficiado por abuso de poder econômico e, por isso, requereu a cassação da diplomação do vereador. O promotor afastou o pedido para que o parlamentar seja condenado à inelegibilidade porque, para isso, seria preciso que ele tivesse contribuído direta ou indiretamente para a concretização dos atos de abuso, o que não ficou comprovado. A acusação de abuso de poder político também foi rejeitada pelo MPE porque há o entendimento de que, para configurar essa conduta, é preciso que o acusado ocupe cargo nas administrações direta, indireta ou fundacional, na figura de “agente público”, o que não era o caso.
O ex-deputado estadual Ruy irigaray, que presidiu o PSL do Rio Grande do Sul à época daquela eleição, foi isentado pelo MPE de todas as imputações que constavam contra ele na AIJE.
“Farei todos os esclarecimentos necessários dentro dos autos do processo. Em 2018 (ocasião em que disputou cargo de deputado federal), apenas com recursos próprios e com um aparelho celular, fiz quase 20 mil votos, destes, quase 5 mil só em Porto Alegre. Em 2020, repeti a votação na minha cidade natal, onde moro faz 43 anos. Curiosamente, os três autores da ação são da relação pessoal do meu suplente e principal interessado no presente feito. Confio na Justiça e, com muita tranquilidade, tenho certeza da improcedência desta ação, contaminada por interesses políticos”
Não é a primeira vez que Bobadra é alvo de um pedido de perda de mandato. Em março de 2021, o Ministério Público (MP) protocolou ação requerendo a cassação do diploma sob acusação de uso irregular de verbas do fundo de campanha. A peça acabou arquivada pelo juiz Cechet, da 158ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, porque o MP ingressou com a medida três dias após o prazo limite previsto no calendário eleitoral.