O mandato e o diploma eleitoral do vereador Alexandre Bobadra (PL), de Porto Alegre, foram cassados na tarde desta quinta-feira (30) por ele ter sido “diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e dos meios de comunicação social”. A decisão é do juiz Edson Jorge Cechet, da 158º Zona Eleitoral de Porto Alegre.
O magistrado determinou a nulidade dos votos conquistados por Bobadra na eleição de 2020, quando concorreu pelo PSL — atual União Brasil, após fusão com o DEM. O juiz ainda requereu que sejam recalculados os quocientes eleitorais e partidários, o que pode mexer com o número de vereadores das bancadas na Câmara.
Apesar de ter cassado o parlamentar, o julgador rejeitou o pedido de inelegibilidade porque, para que isso aconteça, enfatizou, é necessário que haja provas de que o investigado cometeu deliberadamente os atos ilícitos. Para o juiz, ficou demonstrado apenas que Bobadra se beneficiou de situações abusivas, mas não que ele atuou para esse desfecho.
O ex-deputado estadual Ruy Irigaray, que também figurava como investigado e que à época da eleição presidia o PSL do Rio Grande do Sul, foi absolvido.
A sentença não afirma explicitamente se Bobadra deverá perder o mandato imediatamente ou se ele poderá recorrer às instâncias superiores mantendo a cadeira no Legislativo. A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi apresentada por três candidatos do PSL em 2020 que declararam ter sido prejudicados: Mara Suzana Andrade de Souza, Sandra Mara Rodrigues e Regis Alessandro Rosa dos Santos.
Um dos advogados que os representou, Rafael Morgental, interpreta que, pela decisão do juiz, Bobadra poderá se manter no mandato de vereador enquanto recorre. Ele também está liberado para concorrer no pleito de 2022, já que não foi declarado inelegível. O Ministério Público Eleitoral (MPE), ao se manifestar no processo, foi favorável à condenação com perda de mandato.
— A acusação foi técnica e criteriosa. Demonstramos matematicamente à Justiça que o candidato Bobadra recebeu a maior fatia do fundo eleitoral e do tempo de rádio e televisão do PSL em Porto Alegre. Negros e mulheres do partido não receberam os recursos devidos segundo as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido da inclusão e da proporcionalidade. O juiz entendeu que o candidato foi beneficiado por abuso do poder econômico e dos meios de comunicação. A pena para isso é a cassação — avaliou Morgental, advogado dos autores.
À época da eleição de 2020, Bobadra presidiu a comissão provisória municipal do PSL de Porto Alegre e era candidato a vereador. Sobre o abuso de poder econômico, o MPE destacou na ação que ele recebeu, sozinho, a quantia de R$ 280 mil do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia é equivalente a 43% dos R$ 650,2 mil que foram enviados pelas direções nacional e estadual da legenda.
Também teriam sido descumpridos os patamares de 30% de investimentos nas candidaturas de mulheres e negros com recursos do fundo. No caso das candidaturas femininas, o repasse foi de R$ 60,8 mil a menos do que o mínimo definido por lei. Já para homens negros, o recurso destinado ficou R$ 22 mil abaixo do devido. Para o MPE, os fatos feriram a igualdade de chances no pleito.
No caso das inserções na propaganda eleitoral na TV, o parecer do MPE destaca que Bobadra usufruiu de 1.770 segundos, dentre o total de 5.700 segundos concedidos aos 52 candidatos do PSL à Câmara Municipal. O tempo usufruído pelo parlamentar correspondeu a 31,05% do disponível.
Nas inserções, os homens negros tiveram 348 segundos a menos do que o mínimo. Para as candidaturas femininas, o déficit foi de 73 segundos.
Confira o que diz o vereador
Bobadra respondeu por meio de nota à imprensa:
"Quanto a recente decisão eleitoral que vem sendo divulgada, informo que:
1 - Em todas as ações que fui demandado por terceiros, restei absolvido de ilegalidades;
2 - Nesta ação em especifico, a justiça eleitoral me ABSOLVEU de todos os atos denunciados, com exceção parcial de um;
3 - O próprio juiz eleitoral afirmou em sua sentença que eu não pratiquei nenhum ilícito eleitoral, mas fui prejudicado por atos de terceiros.
4-Destaco que a referida decisão é oriunda de juízo de primeiro grau, cabendo ainda a propositura dos recursos cabíveis a modificar a decisão, comprovando que sempre agi dentro dos princípios morais e legais que sempre respeitei.
5- Por fim, cabe aqui relatar que esta ação judicial possui cunho eminentemente político e restou coordenada (inclusive financeiramente) por meu primeiro suplente que inclusive já foi condenado por corrupção passiva e absolvido por falta de provas, o mesmo bancou toda "estrutura" para que os autores (da sua relação pessoal) ingressassem com a ação, ele se escondendo atrás de terceiros, como é de sua índole.
.No mais, confio na JUSTIÇA."