O Congresso Nacional decidiu manter, nesta terça-feira (5), os vetos do presidente Jair Bolsonaro a 14 projetos de lei que haviam sido aprovados pelos parlamentares. Um dos vetos mantidos foi a parte da MP que autorizou a privatização da Eletrobras. O texto foi sancionado em julho do ano passado como lei 14.182, de 2021, mas Jair Bolsonaro barrou 14 dispositivos do texto aprovado por senadores e deputados.
Dos 14 dispositivos, dois já haviam sido mantidos pelo Congresso em abril. Nesta terça-feira (5), os parlamentares retomaram a apreciação dos 12 pontos remanescentes. Entre esses dispositivos estão a permissão para que empregados da Eletrobras comprem ações em poder da União após a privatização. A medida também valeria para servidores das empresas controladas direta ou indiretamente pela estatal. É o caso de Furnas, Itaipu Binacional, Chesf, Eletrosul, Eletronorte, Eletronuclear, Cepel e Eletropar.
Outros pontos que permanecem vetados por decisão dos parlamentares são o aproveitamento de empregados demitidos sem justa causa durante os 12 meses seguintes à privatização e o “congelamento” nas subsidiárias da Eletrobras após a privatização. O texto proibia extinção, incorporação, fusão ou mudança de domicílio estadual das empresas por pelo menos dez anos. A vedação valeria para Chesf (PE), Furnas (RJ), Eletronorte (DF) e Eletrosul (SC).
Também foram mantidos vetos a novas atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA); à inclusão de resultados financeiros da empresa resultante da privatização como fonte de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e à destinação de recursos não comprometidos com projetos à CDE. Também permanece vetado o trecho que previa que a geração hidrelétrica na faixa de restrição só poderia ocorrer após uma declaração de escassez hídrica pela ANA.
Saúde
O Congresso Nacional também decidiu manter o veto a pontos do projeto transformado na lei que possibilitou a quebra temporária de patentes de vacinas e medicamentos para enfrentamento de emergências em saúde, como a pandemia da covid-19 (lei 14.200, de 2021). Entre os trechos vetados está o que estabelecia que o titular da patente deveria fornecer as informações necessárias e suficientes à reprodução do medicamento ou insumo, assim como os resultados de testes e outros dados necessários à concessão de seu registro pelas autoridades competentes.
Outro veto mantido foi ao projeto que incluía o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que estariam dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Por decisão dos parlamentares, as dispensas não estão valendo.
Advogados
Os parlamentares mantiveram também parte do veto ao projeto que deu origem à lei que promoveu uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos códigos de processos Penal e Civil. O projeto teve 12 dispositivos vetados. Desses, foram mantidos os vetos a dois dispositivos do texto, que tratavam do direito à sustentação oral em julgamentos virtuais.
Filantrópicas
Os parlamentares mantiveram, ainda, o veto à que norma estabelece um novo marco regulatório para que entidades filantrópicas ou beneficentes tenham direito à imunidade tributária relativa às contribuições para o INSS. O marco legal teve origem no projeto de lei complementar PLP 134/2019 e o presidente Jair Bolsonaro se opôs a 17 pontos do texto. Seis desses 17 pontos tiveram os vetos mantidos.
Violência contra a mulher
Outro veto mantido foi ao projeto que instituiu a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (lei 14.232/21). A manutenção vale apenas para o trecho que estabelecia o que seria entendido como violência contra a mulher para inserção no banco de dados. Bolsonaro argumentou que o conceito do projeto não contemplava os danos moral ou patrimonial sofridos, o que iria contra a Lei Maria da Penha.
Incentivos
Também foi mantido o veto parcial a dispositivos da que garantiu R$ 50 bilhões em crédito ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Os vetos foram a dois dispositivos que permitiam que instituições financeiras ficassem dispensadas de exigir Certidão Negativa de Débito com o sistema da Seguridade Social para fins de concessão de crédito no âmbito do programa.
Também permanece válido o veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei da Câmara (PLC) 141/2015, batizado de Lei Orlando Brito. O texto previa a isenção de imposto de equipamentos importados para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista. O chefe do Executivo alegou que o projeto criaria benefício fiscal de caráter não geral, sem apresentação de estimativa do impacto e de medidas compensatórias. Também foi alegada violação de regras relativas ao Mercosul, o que seria passível de contestação por outros países do bloco.
Veja outros vetos confirmados pelos parlamentares nesta terça-feira
- Veto parcial à lei que transformou cargos na Defensoria Pública da União. O dispositivo vetado previa a obrigatoriedade de autorização expressa na lei orçamentária anual para nomeações de cargos de primeiro provimento da carreira de defensor público federal. O Executivo alegou que o dispositivo gerava conflito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
- Veto parcial ao dispositivo que garantia a ex-governadores e ex-prefeitos o acesso integral a contratos e convênios firmados com organizações civis durante os mandatos que exerceram. O governo alega que a medida é inconstitucional, "pois generaliza indiscriminadamente o acesso a informações e documentos".
- Veto parcial ao projeto que estabelecia critérios para o bloqueio de dotações discricionárias no Orçamento deste ano. O projeto da Lei Orçamentária (PLN 2/2022) foi sancionado em maio como Lei 14.352, de 2022. O trecho vetado autorizava o Poder Executivo a bloquear dotações discricionárias como RP 2, ou seja: despesas não abrangidas por emendas parlamentares. Essa prática, segundo o governo, implicaria em tratamento diferenciado para despesas que têm o mesmo regime de execução previsto na Constituição.
- Veto parcial à lei que define requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares e determina responsabilidades em caso de descumprimento. Entre os trechos com vetos mantidos estão a obrigatoriedade de instalação de equipamento para interrupção imediata de sistemas de recirculação de água em piscina; a necessidade de revestimento do entorno da piscina com piso e borda antiderrapantes e a necessidade de certificação emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
- Veto parcial à lei que impõe regras ao funcionamento das associações de municípios. A norma permite que as entidades representem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. Entre os cinco pontos vetados estão o que considerava o Distrito Federal como município para fins de representação e o que dava às associações de representação de municípios o poder de indicar de membros para a composição de conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados.