Estadão Conteúdo Pepita Ortega e Rayssa Motta
A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão dos ataques "reiterados e agressivos" do chefe do Executivo a jornalistas, caracterizando os mesmos como "assédio moral coletivo contra toda a categoria". A magistrada viu "grave ofensa à moralidade pública e a valores fundamentais da sociedade e da democracia" e determinou que o montante seja revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
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