O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu que os procuradores do Estado do Rio Grande do Sul podem continuar recebendo os chamados honorários de sucumbência. A decisão foi proferida em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Procuradores do Estado (Apergs).
O desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, relator da matéria, em seu voto, lembrou que a verba remuneratória foi validada pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela legalidade da questão em 2020, desde que o salário dos procuradores não ultrapasse o teto remuneratório. Essa rubrica é distribuída para todos os procuradores, cerca de 330 que estão na ativa e 140 aposentados.
A emenda barrando o repasse no RS — de autoria dos deputados Giuseppe Riesgo e Fábio Ostermann (Novo), Any Ortiz (Cidadania), Elton Weber (PSB) e Sérgio Turra e Marcus Vinicius Almeida (PP) — havia sido aprovada em julho de 2021, mas foi vetada pelo governador Eduardo Leite. A Assembleia Legislativa derrubou o veto em setembro, mas os pagamentos aos procuradores foram mantidos por nova liminar, proferida em outubro. O mérito dessa liminar é que foi julgado agora.
Anteriormente, o pagamento das verbas tinha sido suspenso por decisão judicial em 2019. Esta ordem caiu em abril de 2021.
O que são os honorários de sucumbência
Quem perde uma ação contra o Estado paga o valor da condenação e mais um percentual fixado pelo juiz da causa à defesa do vencedor, os chamados honorários de sucumbência. A verba extra chega a R$ 6,9 mil, e a soma com o salário não pode ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo, que é de R$ 39,2 mil. Como houve um período de suspensão do pagamento, alguns procuradores podem estar recebendo até duas parcelas mensais. Mas a Secretaria da Fazenda sempre avalia se no mês da interrupção o servidor poderia receber esse valor em razão do teto salarial.
Decisão esperada
— A decisão era absolutamente esperada, tanto que foi unânime. A emenda era inconstitucional. Independente do mérito, havia um vício de constitucionalidade e tem que jogar de acordo com as regras — avaliou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Em nota, a Apergs diz que o tema já teve sua constitucionalidade e legalidade reconhecida. Confira nota:
"O pagamento dos honorários sucumbenciais à Advocacia Pública foi consagrado pelo Novo Código de Processo Civil, em 2015, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República. O tema já teve sua constitucionalidade e legalidade reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, bem como pelo próprio Tribunal de Justiça do RS.
A decisão da última semana é mais uma a reiterar esse entendimento, além de enfatizar que a emenda incluída no PLC 163/2021 não tinha pertinência temática com a matéria. Importante ressaltar que os honorários são verbas de natureza privada, sendo pagas pela parte que perde a ação na Justiça, não retirando nenhum centavo dos cofres públicos.
Recebemos a decisão com a confiança de que, mais uma vez, a lei e a verdade estão ao nosso lado. Como Procuradores e Procuradoras do Estado, seguimos contribuindo com o Rio Grande do Sul, garantindo a segurança jurídica e a correta execução das políticas públicas que asseguram o desenvolvimento econômico e social de todos".
Um dos autores da emenda parlamentar que chegou a barrar o pagamento da verba extra, o líder da bancada do Novo na Assembleia Legislativa, Giuseppe Riesgo, lamentou a decisão:
- Mais uma vez o Poder Judiciário protege um privilégio e deslegitima a decisão do Parlamento. Os deputados já declararam, mais de uma vez, que o pagamento de honorários de sucumbência, aqui no Estado, não tem base legal. Simplesmente nunca foi aprovada lei nenhuma. Estamos naturalizando a ideia de que determinada elite do funcionalismo possa ficar concedendo a si mesma vantagens e benefícios - disse o parlamentar.