A janela partidária, prazo para que deputados federais e estaduais mudem de partido sem correr o risco de perda do mandato, começa nesta quinta-feira (3), e vai até o dia 1º de abril. Neste período, deputados federais ou estaduais poderão trocar de partido sem perder o mandato por infidelidade partidária e, assim, se candidatarem por outras legendas nas eleições de 2022.
Mesmo antes da chamada janela partidária, segundo a Câmara dos Deputados, 39 deputados já deixaram a legenda pela qual foram eleitos em 2018. Por enquanto, o número é bem menor em comparação com a legislatura passada, quando 117 deputados mudaram de sigla no mesmo intervalo de tempo (entre 1º de fevereiro de 2015 e 24 de fevereiro de 2018).
Até o momento, o partido mais beneficiado com as trocas partidárias foi o PL, que ganhou 11 deputados e perdeu apenas três. Em seguida, o Republicanos recebeu quatro deputados e perdeu um.
A expectativa é que as trocas durante a janela partidária alterem a composição das bancadas na Câmara dos Deputados. O partido União Brasil, resultante da fusão do PSL com o DEM, conta atualmente com a maior bancada, de 81 integrantes. Antes da fusão, o PSL tinha a maior bancada, com 55 deputados. O segundo lugar permanece com o PT, com 53 deputados.
Nas eleições de 2018, 30 partidos elegeram representantes para a Câmara dos Deputados. Com a fusão recente e outras incorporações e trocas de legenda, o número de siglas caiu para 23.
Entenda
A janela partidária acontece seis meses antes do primeiro turno e foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2015. Houve o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato obtido nas eleições proporcionais pertence ao partido, e não aos candidatos eleitos.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. O parlamentar que migra de legenda fora deste período sem apresentar justa causa pode perder o mandato. As situações em que se enquadra a justa causa são: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
O processo de mudança de partidária foi todo digitalizado. Agora, o futuro filiado precisa apenas preencher ficha no partido em que ingressará e o próprio realiza a nova filiação por meio do sistema do TSE.