A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (9), projeto de lei que flexibiliza o uso de agrotóxicos no Brasil. Entre as mudanças, o texto centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário (leia mais detalhes abaixo).
O texto-base foi aprovado por 301 votos favoráveis e 150 contrários. Entre os parlamentares gaúchos, foram 19 a favor e nove contra — três membros da bancada do RS estiveram ausentes (veja abaixo).
O projeto recebeu críticas de parlamentares da oposição, que o apelidaram de "PL do Veneno". Devido às mudanças aprovadas pelos deputados, o texto voltará ao Senado para nova votação.
Votaram A FAVOR:
- Afonso Hamm (PP)
- Alceu Moreira (MDB)
- Bibo Nunes (PSL)
- Carlos Gomes (Republicanos)
- Covatti Filho (PP)
- Giovani Cherini (PL)
- Giovani Feltes (MDB)
- Jerônimo Goergen (PP)
- Liziane Bayer (PSB)
- Lucas Redecker (PSDB)
- Marcel van Hattem (Novo)
- Marcelo Brum (PSL)
- Marcelo Moraes (PTB)
- Márcio Biolchi (MDB)
- Marlon Santos (PDT)
- Maurício Dziedrick (PTB)
- Nereu Crispim (PSL)
- Osmar Terra (MDB)
- Sanderson (PSL)
Votaram CONTRA:
- Afonso Motta (PDT)
- Bohn Gass (PT)
- Fernanda Melchionna (PSOL)
- Heitor Schuch (PSB)
- Henrique Fontana (PT)
- Marcon (PT)
- Maria do Rosário (PT)
- Paulo Pimenta (PT)
- Pompeo de Mattos (PDT)
Ausentes à votação:
- Daniel Trzeciak (PSDB)
- Paulo V. Caleffi (PSD)
- Pedro Westphalen (PP)
Veja algumas mudanças aprovadas na Câmara:
- Apesar de a Constituição chamar esses produtos de "agrotóxicos", o relator muda o termo na lei para "pesticidas".
- Quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os agrotóxicos passam a ser chamados pelo projeto de "produtos de controle ambiental" e seu registro caberá ao Ibama
- O prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova). Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer
- Caso o pedido de registro não tenha parecer conclusivo expedido no prazo, o órgão registrante será obrigado a conceder um registro temporário (RT) para agrotóxico novo ou uma autorização temporária (AT) para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado
- Para isso, basta que o produto em questão seja usado em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto
- Centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário