O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão para o primeiro semestre de 2022. A Portaria TSE 41/2022, publicada na terça-feira (25), apresenta os critérios que foram aplicados para a distribuição dos 305 minutos de veiculação que foram disponibilizados aos 23 partidos que cumpriram os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções durante o período.
A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão foi instituída pela lei federal 14.291/2022, em decorrência da Reforma Eleitoral de 2021. Para a distribuição do tempo de antena, foram consideradas a cláusula de desempenho nas Eleições Gerais de 2018 e os critérios contidos no artigo 50-B da Lei das Eleições (9.096/1995).
Foram levados em conta: a quantidade de deputados federais eleitos em 2018, desconsideradas as trocas de legendas que tenham ocorrido; as eventuais retotalizações de eleições para a Câmara dos Deputados que tenham sido feitas por decisão da Justiça Eleitoral; e os efeitos das fusões e incorporações de partidos que tenham ocorrido nesse período.
As legendas que terão acesso ao tempo de rádio e TV poderão exibir peças de propaganda que difundam os ideais partidários; transmitam mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda; divulguem a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade; incentivem a filiação partidária; e promovam a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país.
Os partidos com mais minutos de antena no primeiro semestre de 2022 serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, com 20 minutos e 40 inserções cada.
Como ficaram distribuídas as inserções
20 minutos e 40 inserções:
- DEM
- MDB
- PDT
- PL
- PP
- PSB
- PSD
- PSDB
- PSL
- PT
- Republicanos
10 minutos e 20 inserções:
- PCdoB
- Podemos
- PSOL
- PTB
- Solidariedade
5 minutos e 10 inserções:
- Avante
- Novo
- Patriotas
- Cidadania (antigo PPS)
- PROS
- PSC
- PV
Partidos sem acesso ao tempo de TV
- Democracia Cristã (DC)
- Partido Comunista Brasileiro (PCB)
- Partido da Causa Operária (PCO)
- Partido da Mulher Brasileira (PMB)
- Partido da Mobilização Nacional (PMN)
- Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)
- Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)
- Partido Trabalhista Cristão (PTC)
- Rede Sustentabilidade (Rede)
- Unidade Popular (UP)
Acesse a íntegra da Portaria TSE nº 41/2022.