A Câmara aprovou nesta quinta-feira (16), por 393 votos favoráveis a 37 contrários em primeiro turno, a Emenda à Constituição que prevê a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel. No segundo turno, foram 376 votos favoráveis a 30 contrários. O texto vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
De autoria do ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a matéria é uma demanda antiga da bancada evangélica e tramita na Casa desde 2016.
O relator da proposta, o ex-deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), sustentou seu voto favorável à PEC, ao fato de que a proposta visa alterar uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a imunidade tributária dos templos em relação ao IPTU é restrita aos imóveis de propriedade das entidades religiosas, portanto, está fora da abrangência da imunidade a situação em que a entidade religiosa que é locatária de imóvel de propriedade de terceiro.
— Essa introdução é necessária para identificar o problema que visa ser combatido pela PEC em exame: a remoção de um obstáculo ao exercício da liberdade de crença — afirmou.
De acordo com Mudalen, as instituições religiosas "não têm lucro e, no mais das vezes, não têm recursos para adquirir imóveis. Na verdade, se essas entidades têm recursos em abundância, é desejável que elas os destinem a atividades de assistência social ou de serviços religiosos propriamente ditos".