O Congresso Nacional oficializou, nesta terça-feira (28), a reforma eleitoral com a promulgação da Emenda Constitucional 111. A proposta inseriu à Constituição uma série de mudanças nas regras eleitorais, que já passam a valer para 2022.
Entre as alterações, estão o incentivo para a eleição de mulheres e negros. Os eleitos terão os votos contados em dobro na hora da distribuição dos recursos dos fundos partidários e eleitoral nas eleições de 2022 até 2030. A ideia é que partidos políticos incentivem a candidatura de mulheres e negros, apostando na diversidade nas urnas.
— Acredito que entregamos nessa data uma reforma política eleitoral enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira, com a efetivação de princípios tão relevantes para o estado de direito quanto à isonomia e ao princípio democrático. Aproximamos desse modo de uma representação política mais justa e equilibrada — disse o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), durante a cerimônia.
As alterações são derivadas da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021. Originária da Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada pelos senadores na última quarta-feira (22) e teve como relatora a senadora Simone Tebet (MDB-MS) – por ser uma PEC, não precisa ir à sanção presidencial. As mudanças precisavam ser oficializadas até 2 de outubro para ter validade nas eleições do ano que vem.
Data da posse
A data da posse do presidente da República passará para o dia 5 de janeiro e a dos governadores, para 6 de janeiro. Hoje, ambas as posses ocorrem no dia 1° de janeiro. Essa regra valerá a partir das eleições de 2026 – portanto, o presidente e os governadores eleitos em 2022 irão governar até os dias 5 e 6 de janeiro de 2027.
Partidos políticos
Outra mudança está relacionada a fidelidade partidária. A partir de agora, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores não perderão o mandato caso peçam o desligamento do partido, se a legenda concordar com a saída.
Em caso de incorporação de partidos, as novas regras impedem que eventuais sanções aplicadas ao partido incorporado sejam transferidas para o partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.
Consulta popular
As novas regras também definem a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.