Correção: a volta das coligações está prevista para 2022, se a PEC for aprovada até outubro, e não para 2026, como publicado entre 22h30min de 11 de agosto e 7h26min de 12 de agosto de 2021. O texto foi corrigido.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (11) o texto-base da reforma eleitoral, em primeiro turno, com a derrubada do distritão e a retomada das coligações proporcionais. A discussão do assunto, prevista para quinta (12), foi antecipada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), surpreendendo os parlamentares.
Deputados contrários ao distritão propuseram acordo para deixar no texto somente a volta das coligações, como forma de "redução de dano". Como o PSL não havia participado das negociações, o acordo não foi aceito por Lira, que sugeriu, então, a votação do texto-base, para, depois, na análise dos destaques, retirar o distritão da proposta.
Com isso, o texto-base foi aprovado em primeiro turno por 339 votos a favor, 123 contrários e cinco abstenções. O destaque do distritão, apresentado pelo PSOL, foi derrotado por 423 votos a 35 e, com isso, a medida foi retirada do texto.
O chamado "distritão puro" prevê a eleição dos candidatos que obtiverem mais votos no pleito, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como ocorre no atual sistema proporcional.
O segundo turno da votação e a análise dos demais destaques, que podem alterar o texto, serão retomados nesta quinta-feira. A reunião está marcada para as 10h.
Volta das coligações
Como parte do acordo, o plenário recusou, por 333 votos a 149, destaque do bloco Pros-PSC-PTB e manteve no texto a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022. Para entrar em vigor, a PEC precisar ser aprovada também pleo Senado antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).
As alianças partidárias foram extintas em 2017, por meio de emenda constitucional — a disputa de 2020 foi a primeira em que vereadores não puderam concorrer por meio de coligações.
Coligações podem aumentar as chances de eleição no Legislativo, pois a quantidade de votos de cada um dos candidatos de um mesmo grupo de legendas é somada e dividida pelo quociente eleitoral (relação entre o número de votos válidos e o número de vagas). Essa união não precisa ser replicada em âmbito federal, estadual ou municipal.
Outras mudanças
Além do distritão e das coligações partidárias, outros itens da proposta foram votados como destaques, como o artigo que determina que os votos de candidatas mulheres e negras sejam computados em dobro para fins de cálculo da distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral que ocorrerem entre 2022 e 2030. O destaque foi aprovado pelos parlamentares.
A PEC também prevê, entre outras alterações, o adiamento das eleições em datas próximas a feriados, e a que altera a data de posse do presidente da República que, a partir de 2027, que passaria a ser realizada em 5 de janeiro, e dos governadores e prefeitos, que seriam empossados em 6 de janeiro.