Por 22 votos a 11, a comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de segunda-feira (10), o texto-base da reforma política, que altera regras eleitorais no país. Entre os destaques da proposta de emenda à Constituição (PEC), que teve como relatora a deputada Renata Abreu (Pode-SP), o projeto prevê o fim do segundo turno nos pleitos a partir de 2024.
Para valer, a proposta ainda precisa passar por dois turnos de votação no plenário da Câmara e depois seguir para análise do Senado. A aprovação definitiva da reforma depende de, no mínimo, de 308 votos de deputados, nos dois turnos de votação, antes de seguir para os senadores.
As medidas previstas para as eleições de 2022 precisam ser aprovadas até outubro, um ano antes do pleito.
O texto original da PEC tratava apenas do adiamento das eleições em datas próximas a feriados. No entanto, a relatora incluiu diferentes temas a fim de "aumentar o leque de propostas" levadas para a apreciação do plenário.
Os debates na comissão giraram principalmente em torno de pontos como o chamado distritão, voto preferencial e coligações.
Confira, ponto a ponto, o que pode mudar na eleições:
Distritão puro
Para a eleição de 2022, o texto prevê a adoção do sistema eleitoral majoritário na escolha dos cargos de deputados federais e estaduais. É o chamado "distritão puro", no qual são eleitos os mais votados, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional — pelo qual as cadeiras são distribuídas proporcionalmente à quantidade de votos recebidos pelos candidatos e pelas legendas.
Voto preferencial
Outra mudança prevista no texto da relatora é o chamado "voto preferencial" nas eleições para presidente da República, governadores e prefeitos, a partir de 2024. A ideia de Renata Abreu, já adotada na Irlanda e no Estado de Nova York (EUA), é dar ao eleitor a possibilidade de indicar até cinco candidatos em ordem de preferência.
Na apuração, serão contadas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos para chefe do Executivo. Conforme a relatora, a mudança torna a eleição "muito mais barata". O eleitor, segundo ela, não será obrigado a listar a ordem de preferência, mas poderá fazê-lo.
Segundo a proposta, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta das primeiras escolhas válidas dos eleitores, não computados os votos em branco e os nulos. Se nenhum candidato a maioria absoluta, fica estabelecido que:
- o candidato indicado menos vezes na contagem será eliminado da apuração e os votos dados a ele nesta escolha serão transferidos para a escolha seguinte do eleitor;
- os votos dos eleitores em candidato eliminado que não indicaram escolhas seguintes serão considerados nulos;
- quando a escolha do eleitor recair sobre candidato já eliminado ou for em branco ou nula, será considerada a opção seguinte;
- feita a redistribuição dos votos, realiza-se nova contagem e verifica-se se algum dos candidatos restantes alcançou a maioria absoluta dos votos, caso em que será considerado eleito;
- o procedimento previsto nos incisos I a IV será repetido até que algum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos;
- havendo empate entre candidatos menos votados em cada contagem, será eliminado o de menor idade;
- o eleitor não poderá indicar o mesmo candidato nas escolhas sucessivas que fizer.
Coligações
Em relação às coligações, que foram proibidas nas últimas eleições municipais, a relatora disse prestigiar a autonomia partidária e autorizar os partidos a decidirem a forma de se coligar tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.
Cláusula de desempenho
O texto também traz novidades na cláusula de desempenho, que trata dos limites mínimos de votos e de parlamentares eleitos para que um partido político tenha acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita.
Além do percentual mínimo de votos válidos (1,5% a 3%, conforme regra de transição prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017) e do número mínimo de deputados federais eleitos (11 a 15) em pelo menos um terço das unidades da Federação, também passa a ser considerado o mínimo de cinco senadores eleitos, incluindo aqueles que já estiverem em exercício na primeira metade do mandato no dia da eleição.
Para a eleição de 2022, a relatora prevê a criação de uma cláusula de "habilitação", exigindo um quociente mínimo de votos para que o partido possa ter acesso às cadeiras no Legislativo. O limite previsto é de 25% do quociente eleitoral da eleição na respectiva circunscrição. Também haverá exigência de quociente individual mínimo para os suplentes, "de forma a evitar que candidatos sem votos possam ocupar as cadeiras, o que contraria o princípio do sistema".
O texto mantém a estratégia de reforço da fidelidade partidária, mas, além das justas causas para a troca de legenda já previstas em lei, acrescenta a possibilidade de migração desde que haja a concordância do partido.
Participação popular
O texto traz ainda incentivos à maior participação da população na política. Um dos artigos prevê que os votos dados em mulheres e negros para a Câmara dos Deputados vão contar em dobro para a distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Também será reduzido, de 1 milhão para 100 mil, o número mínimo de assinaturas para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular na Câmara.
Outra alteração é a possibilidade de consultas populares sobre questões locais durante as eleições municipais ou gerais. Para essa espécie de "plebiscito municipal", o tema da consulta deve ser aprovado pela Câmara de Vereadores e encaminhado à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data da eleição.
Fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política poderão ampliar o leque de atividades de ensino e formação política, oferecendo cursos de capacitação e formação profissional, juntamente com os de educação política.
Data de posse
Também está prevista mudança na data de posse dos chefes do Executivo, que atualmente ocorre em 1º de janeiro. A relatora propõe posse em 5 de janeiro para presidente da República e em 6 de janeiro para governadores e prefeitos. Essa regra passaria a valer nas posses de 2027 em diante.
A proposta ainda determina que decisões do Judiciário sobre regras eleitorais obedeçam ao mesmo "princípio da anterioridade" já imposto às decisões legislativas sobre eleições, ou seja: só poderão ser efetivamente aplicadas um ano após sua publicação.