O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a continuidade de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que tem o objetivo de acabar com a pensão paga aos ex-governadores gaúchos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) estava no gabinete do magistrado desde 15 de abril de 2019.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia dado parecer favorável ao prosseguimento da tramitação. Trata-se de um processo que tramita há mais de 10 anos no STF – ele foi movido em 15 de fevereiro de 2011.
Em abril de 2018, Lewandowski entendeu que a ADI ficou prejudicada após a Assembleia Legislativa extinguir pensão vitalícia aos ex-chefes do Executivo. A Lei 14.800, de 22 de dezembro de 2015, estabelece que o benefício seja pago por quatro anos após o fim do mandato.
Quem sancionou a mudança nas regras foi o então governador José Ivo Sartori. Ele e outros oito ex-governadores, no entanto, não foram atingidos pela lei, já que a regra entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Sobre essa decisão, a OAB ingressou com Agravo Regimental, que foi acolhido pelo ministro. A entidade entende que essa lei de 2015 é inconstitucional.
Nove ex-governadores recebem pensão: José Ivo Sartori (MDB), Tarso Genro (PT), Yeda Crusius (PSDB), Germano Rigotto (PMDB), Olívio Dutra (PT), Antonio Britto (eleito pelo PMDB), Alceu Collares (PDT), Pedro Simon (MDB) e Jair Soares (PP). Atualmente, o valor pago a cada um é de R$ 30.471,11.
Viúvas
Além dos ex-governadores citados, quatro viúvas de ex-governadores também recebem benefícios pagos pelo Estado:
Neda Mary Eulalia Ungaretti Triches – viúva de Euclides Triches, morto em 1994.
Nelize Trindade de Queiroz – viúva de Sinval Guazelli, morto em 2001.
Marilia Guilhermina Martins Pinheiro – viúva de Leonel Brizola, morto em 2004.
Mirian Gonçalves de Souza – viúva de Amaral de Souza, morto em 2012.